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Segunda-feira, 20 de janeiro de 2025

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GARGALO NA SEGURANÇA

Sindicato alega que fábrica nos fundos da PCE facilita entrada de celulares e pede perícia na unidade

Foto: Reprodução

Sindicato alega que fábrica nos fundos da PCE facilita entrada de celulares e pede perícia na unidade
O Sindicato dos Policiais Penais do Estado de Mato Grosso (Sindspen-MT) ajuizou uma ação judicial questionando a segurança da Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá, acusando que falhas estruturais e operacionais na unidade colaboram para a entrada de celulares no presídio. Em decisão proferida nesta terça-feira (7), o juiz Bruno D’Oliveira Marques negou pedido que pretendia obrigar o Estado de Mato Grosso a custear a perícia, mas deu 15 dias para que o sindicato delimite com clareza qual a inspeção que deve ser feita na unidade.


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A ação visa a produção antecipada de provas, com a realização de uma perícia técnica que avalie a segurança na penitenciária. Segundo o Sindspen, a fragilidade estaria concentrada nos fundos da PCE, onde funciona uma fábrica de blocos de concreto gerida pela empresa Built Up Engenharia e Soluções Ltda., com o uso de mão de obra de detentos.

O sindicato alega que o local permite a circulação descontrolada de presos entre a penitenciária e a fábrica, criando um “gargalo de segurança” que já teria sido identificado na Operação Raio Limpo, ocasião em que celulares foram apreendidos em um caminhão vinculado à fábrica.

A perícia, portanto, seria fundamental para confirmar as denúncias e embasar futura ação contra o Estado de Mato Grosso e a empresa em questão. Entre as medidas sugeridas pelo sindicato estão o isolamento da fábrica, a separação dos presos que trabalham no local dos demais detentos e o aumento do efetivo de policiais penais para reforçar a fiscalização.

Em liminar, o juiz Bruno D’Oliveira Marques negou o pedido de inversão do ônus da prova, solicitado pelo Sindspen, que pretendia que o Estado custeasse a perícia. Conforme o magistrado, a regra processual determina que o custeio da perícia cabe à parte que a requer, salvo exceções que não se aplicam ao caso.

Além disso, o juiz destacou que a petição inicial apresentada pelo sindicato apresenta lacunas que inviabilizam, no momento, o prosseguimento da ação. Segundo a decisão, o Sindspen não delimitou com clareza os aspectos técnicos ou estruturais que deveriam ser avaliados pelo perito, limitando-se a apontar problemas de gestão operacional e administrativa, como a circulação inadequada de presos e falhas na fiscalização.

Na decisão, o juiz também determinou que o Sindspen emende a petição inicial no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo. Entre os ajustes exigidos, estão a especificação detalhada dos pontos a serem periciados e a justificativa para a urgência da perícia, apresentação de documentos que sustentem as alegações, como relatórios ou comunicações formais com o Estado. Restrição dos pedidos à produção antecipada de prova, em conformidade com o procedimento especial.
 
O magistrado reforçou que, sem a delimitação precisa dos objetivos da perícia e a demonstração da insuficiência de medidas administrativas, o pedido não pode avançar.
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