O Juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, homologou um acordo extrajudicial envolvendo a Destilaria de Álcool Libra Ltda. e outras empresas do grupo econômico Libra, que se encontram em recuperação judicial para renegociar mais de meio bilhão de reais. A decisão, proferida no final de dezembro, destacou a validade do pacto firmado entre o conglomerado devedor e credores, priorizando a resolução de litígios via métodos consensuais.
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O acordo, celebrado em 25 de outubro de 2024 durante audiência de mediação, abrange débitos que totalizam R$ 35 milhões. Os valores estão garantidos por bens móveis e imóveis, incluindo 500 mil litros de etanol hidratado, 6 milhões de quilos de cereais em grãos (milho e sorgo), 5 milhões de quilos de DDG farelado, além de frações de imóveis rurais.
Os credores contemplados são a Cooperativa Agrícola Catarinense de Cereais (COACCER), Paulo Sérgio Manfroi, Silvio Manfroi e Edenilson Manfroi.
Embora o Ministério Público e o administrador judicial tenham manifestado anuência à homologação, um dos credores apresentou impugnação. Ele alegou ilegalidade na celebração do acordo sem a participação de outros credores e sustentou que a negociação seria incompatível com os trâmites de um plano de recuperação.
O magistrado, no entanto, refutou as alegações do impugnante. Na decisão, Guedes destacou que o crédito reconhecido no acordo é de natureza extraconcursal, ou seja, não está subordinado ao plano de recuperação judicial e pode ser negociado diretamente. Além disso, pontuou que a homologação beneficia a coletividade dos credores ao encerrar litígios e recursos que poderiam prolongar o processo.
Guedes ressaltou que a conciliação é um instrumento valioso para a solução de conflitos empresariais. Segundo o juiz, o acordo está em conformidade com os princípios de celeridade, economia processual e preservação da empresa, fundamentos que regem os processos de recuperação judicial.
Com a homologação, o grupo Libra comprometeu-se a desistir de recursos judiciais pendentes e reconheceu a natureza extraconcursal dos créditos.
O conglomerado teve pedido de recuperação deferido em janeiro de 2024, por ordem da então titular da 1ª Vara Cível de Cuiabá, juíza Anglizey Solivan de Oliveira, para renegociar R$ 534,7 milhões. Ao todo, seis empresas e dois produtores rurais compõem o grupo.
De acordo com o processo, o grupo exerce suas atividades há mais de 40 anos e gera mais de 1.500 empregos diretos e indiretos. É a primeira indústria do Brasil a produzir etanol de cana-de-açúcar e milho (simultaneamente), durante o ano todo.
O Grupo tem capacidade de entregar 850 metros cúbicos (m³) de etanol por dia, 210 toneladas de WDG (grãos de destilaria úmidos), 120 toneladas de DDGS (grãos de destilaria secos com solúveis) e geração de energia por biomassa, o que permite um faturamento na sua capacidade plena de R$ 1 bilhão/ano com etanol e derivados.
No pedido de recuperação judicial o Grupo apontou o acúmulo de perdas nos últimos cinco anos, motivados pelo congelamento de preços da gasolina praticados pela Petrobrás e ainda os efeitos negativos na economia causados pela pandemia de Covid-19, destacando-se a proibição de circulação dos veículos, a forte oscilação dos preços das commodities, a forte inflação dos preços de matéria prima, e insumos da operação e a restrição de crédito inerente ao período crítico de pandemia.