O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, julgou improcedente recurso que buscava revogar sequestro de veículo Jeep Compass em processo contra o ex-vereador de Cuiabá, Paulo Henrique Figueiredo. Decisão consta no Diário de Justiça desta quinta-feira (9).
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Pessoa identificada como Luany Vieira Masson, segundo os autos, esposa de Paulo Henrique, alegou ser a verdadeira dona do veículo registrado em nome de Maria Edinalva Ambrosia Vieira. O carro foi sequestrado na casa do ex-vereador.
Segundo a autora do recurso, por possuir restrições para obtenção de financiamento, o bem foi registrado em nome de sua tia e adquirido em data anterior ao início das investigações, bem como que utilizou outro veículo – adquirido em 2018 – como parte do pagamento.
Em sua decisão, juiz considerou que foi contratada cédula de crédito bancário em nome de Maria para aquisição de um veículo Jeep Compass Sport, assim como que Luany possuía, até o ano de 2021, o automóvel Chevrolet Oniz, de cor prata, posteriormente revendido à concessionária. No entanto, como apontado pelo Ministério Público, quando da aquisição, a requerente já se encontrava casada com o investigado Paulo Henrique.
Ainda segundo o juiz, na primeira fase da operação, denominada Ragnatela, Paulo Henrique foi investigado por, supostamente, integrar uma organização criminosa voltada para a lavagem de dinheiro proveniente das atividades ilícitas do Comando Vermelho.
Em uma segunda fase, na Operação Pubblicare, a autoridade policial reuniu indícios de que Paulo Henrique e Jose Marcio Ambrosio Vieira – tio de Luany e marido de Maria Edinalva – constituíram e integraram organização criminosa, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas entre si, com objetivo de praticar, em especial, os delitos de lavagem de capitais e corrupção passiva.
“Pelo teor da denúncia, evidencia-se as fundadas suspeitas de que Paulo Henrique utilizou-se não apenas de Jose Marcio Ambrosio Vieira, como também da esposa deste Maria Edinalva Ambrosia Vieira para receber os valores oriundos, em tese, do delito de corrupção, havendo a possibilidade de que o veículo objeto do pedido tenha sido adquirido com dinheiro espúrio”, diz trecho da decisão.
Nesse sentido, embora a requerente Luany tenha comprovado que parte do pagamento do bem foi realizado pela sub-rogação do veículo Onix – adquirido antes da formalização do matrimônio com o réu Paulo Henrique, inexiste comprovação de que o restante do débito foi pago integralmente com seus proveitos lícitos. “Com essas considerações, julgo improcedente o pedido em sua integralidade”.