Olhar Jurídico

Segunda-feira, 20 de janeiro de 2025

Notícias | Civil

RIVA SE LIVROU POR DELAÇÃO

Bosaipo e contador são condenados a devolverem R$ 1,6 milhão por desvios da AL via empresa "fantasma"

Foto: Reprodução

Bosaipo e contador são condenados a devolverem R$ 1,6 milhão por desvios da AL via empresa
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, condenou o ex-deputado estadual e ex-conselheiro do Tribunal de Contas, Humberto Bosaipo, em ação proveniente da Operação Arca de Noé, que combateu desvios na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).  Bosaipo e o contador Joel Quirino Pereira deverão devolver, juntos, R$ 1,6 milhão aos cofres públicos. Decisão foi publicada no Diário de Justiça desta quinta-feira (9).


Leia mais: Juiz arquiva processo contra ex-conselheiro que contratou filho de Riva como assessor no TCE
 
O ex-deputado José Riva também foi alvo do processo. Porém, por ter firmado acordo de delação premiada junto ao Ministério Público de Mato Grosso, se livrou da condenação.
 
Ação foi ajuizada pelo MPE em face de José Geraldo Riva, Humberto Melo Bosaipo, Geraldo Lauro, Nivaldo de Araujo, José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira por terem, em tese, desviado e se apropriado de recursos públicos do Poder Legislativo Estadual, por meio da emissão de cheques a empresa A. Caberlin Publicidade e Eventos., que foi constituída e contratada sem a realização de processo licitatório, para prestar serviços à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, causando lesão ao erário no valor de R$1.819.430,80.

Conforme o próprio Riva confessou em depoimento à Justiça, os serviços contratados nunca foram efetivamente prestados.

Na delação, Riva informou que o desvio de verba pública com a utilização de empresas fictícias ou irregulares era uma prática rotineira e comum desenvolvida pelos deputados estaduais, para o recebimento de propina mensal, com a finalidade de manter a governabilidade do executivo. Mencionou ainda que esses desvios ocorreram entre os anos de 1995 a 2015.

“Os requeridos Humberto Bosaipo e José Riva, cada um desempenhando as suas atribuições, tinham a obrigação legal de zelar pelo correto trâmite dos procedimentos de aquisição de bens ou de prestação de serviços. No caso em comento, não há emissão de uma única nota fiscal de serviços prestados pela empresa, a qual sequer tinha autorização para emitir nota fiscal, documento essencial no procedimento de conferencia da prestação do serviço/atesto e de empenho e pagamento, notadamente, quando se tratam de valores expressivos, que exigem modalidade licitatória mais complexa. Desta forma, está demonstrado que os requeridos não fizeram o mínimo do que se espera de um gestor público”, anotou a magistrada, decidindo condenar Bosaipo e Quirino ao ressarcimento solidário de R$1.616.260,80.

  
 
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet