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Segunda-feira, 20 de janeiro de 2025

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Justiça manda presidente da Câmara de VG nomear servidores indicados por vereadores de oposição

Justiça manda presidente da Câmara de VG nomear servidores indicados por vereadores de oposição
Juiz Wladys Roberto Freire do Amaral, atuando no plantão, deferiu pedido liminar determinando que a Mesa Diretora da Câmara dos Vereadores de Várzea Grande, representada pelo vereador presidente Wanderley Cerqueira, nomeie servidores regularmente indicados por parlamentares de oposição.


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Requerimento foi impetrado por Gisele Aparecida de Barros, Jeronimo de Carvalho Neto, Rogério França Martins, Denival Rodrigues Galibert e Kleberton Feitoza Estáquio, vereadores diplomados e empossados em 1º de janeiro de 2025.
 
Na ação, asseveram que essa omissão é motivada por retaliação política, haja vista que apenas os vereadores da chapa vencedora da Mesa Diretora tiveram as suas indicações nomeadas. Para os impetrantes, há flagrante ilegalidade no ato administrativo, na medida em que a ausência de nomeação compromete o funcionamento dos seus gabinetes e prejudica o exercício pleno de suas atividades parlamentares.
 
Ao examinar o caso, magistrado salientou que a Lei Complementar n. 5.318/2024 estabelece, de maneira clara e objetiva, que os cargos de Assessor Técnico Parlamentar I e Assessor de Plenário I são de indicação exclusiva dos vereadores e que a nomeação compete à Mesa Diretora, sem margem para discricionariedade que permita rejeitar as indicações regularmente realizadas.
 
Assim, tal “boicote político” compromete a legitimidade do ato administrativo e ofende a moralidade administrativa, outro pilar fundamental da administração pública.
 
“Defiro a liminar vindicada nos autos, e, por consequência, determino que a Mesa Diretora da Câmara dos Vereadores de Várzea Grande, por seu presidente, no prazo de 24  horas, proceda com a nomeação dos servidores indicados pelos impetrantes para os cargos de Assessor Técnico Parlamentar I e Assessor de Plenário I, sob pena de multa diária, que fixo em R$ 1.000,00, limitada a 50.000,00, a ser suportada pelo vereador presidente Wanderley Cerqueira.
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