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Segunda-feira, 20 de janeiro de 2025

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esquema com vereador

Justiça mantém bloqueio sobre Jeep Renegade de fiscal acusado de lavar dinheiro para o CV

Foto: Reprodução

Justiça mantém bloqueio sobre Jeep Renegade de fiscal acusado de lavar dinheiro para o CV
Juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, julgou improcedente pedido e manteve bloqueio sobre veículo Jeep Renegade de José Maria Assunção, fiscal da Secretaria Municipal de Ordem Pública em Cuiabá e ligado ao ex-vereador da capital, Paulo Henrique (MDB). José e Paulo são acusados de participação em esquema para lavagem de dinheiro do Comando Vermelho.  


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Esposa de José argumentou que foi contratada cédula de crédito bancário em seu nome para aquisição do veículo. Assim, por não ser alvo das investigações, o veículo não poderá ter sido bloqueado.
 
 No entanto, como apontado pelo Ministério Público, quando da aquisição, a requerente já se encontrava casada com o investigado Jose Maria de Assunção. “Com efeito, o marido da requerente é investigado por, supostamente, integrar uma organização criminosa com objetivo de praticar, em especial, os delitos de lavagem de capitais e corrupção passiva”.
 
Ainda segundo o juiz, há possibilidade de que José  tenha adquirido, com dinheiro espúrio, o veículo constrito em nome de sua esposa. A mulher não comprovou ser a responsável pelos pagamentos das parcelas do financiamento.
 
“No caso concreto, embora a embargante tenha apresentado documentos relativos à aquisição do bem, tais provas se mostram insuficientes para demonstrar que os recursos utilizados para tal provêm exclusivamente de sua esfera patrimonial e que não há qualquer relação com os atos criminosos imputados ao réu Jose Maria de Assunção, seu marido. Além disso, considerando-se o regime de comunicação de bens entre os cônjuges e as circunstâncias do caso, não restou afastada a presunção de que o bem possa ter sido adquirido com recursos oriundos das atividades criminosas investigadas”.
 
“Com essas considerações, em consonância com o parecer ministerial, julgo improcedente o pedido em sua integralidade”, decidiu o juiz.
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