Ministro Flavio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido liminar para suspender procedimento no Tribunal de Contas da União (TCU) que apura dano de R$ 2,8 milhões em reforma do Sesc Balneário, localizado em Cuiabá. Requerimento é assinado pelo fiscal de obras Maurilio Ricardo Colmanette.
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Segundo os autos, Auditoria Especializada concluiu pela responsabilidade de agentes públicos, dentre eles o impetrante, porém considerou que havia se operado a prescrição intercorrente.
Conforme o fiscal, “citação do impetrante para responder à tomada de contas especial viola seu direito líquido e certo, na medida em que apesar da patente ocorrência de prescrição quinquenal da pretensão sancionatória ou ressarcitória do Tribunal de Contas da União, referida Corte insiste em mantê-lo no rol de responsáveis pelos supostos fatos ocorridos há quase uma década”.
Assim, requereu, liminarmente, suspensão da Tomada de Contas Especial, até o julgamento final do pedido no Supremo.
Ao examinar o caso, ministro salientou que o fiscal foi citado apenas para se defender das conclusões da auditoria formuladas naquele processo. “Ainda não há qualquer decisão definitiva da Corte de Contas ou apreciação por seus membros sobre o caso ou sobre a responsabilidade do impetrante”.
“Por essa razão, indefiro o pedido liminar, sem prejuízo de nova apreciação à vista da alteração, devidamente comprovada, das condições aqui consideradas”, decidiu Flávio Dino.