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Segunda-feira, 20 de janeiro de 2025

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verba de fim de ano

STF não conhece habeas corpus que citava 'coação ilegal' para regulamentar devolução do 'vale-peru' no TJMT

Foto: Olhar Direto

STF não conhece habeas corpus que citava 'coação ilegal' para regulamentar devolução do 'vale-peru' no TJMT
Ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), não conheceu habeas corpus impetrado por pessoa identificada como Joaquim Pedro de Morais Filho que discutia recebimento de “vale-peru”, no valor de R$ 10 mil, por servidores e magistrados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Peça buscava regulamentar devolução de valores. Conforme noticiado pelo Olhar Jurídico, a devolução do vale já foi determinada.

 
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Habeas corpus trouxe informações sobre o pagamento do vale mesmo existindo determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pela suspensão. “Tal ato não só viola normas de controle financeiro mas também implica em uma possível coação ilegal dos beneficiários, que se veem em uma situação de receber valores que deveriam ser devolvidos, sob risco de sanções administrativas e penais”, diz trecho do HC.
 
Autor requeria a concessão de liminar para suspender qualquer ato administrativo ou judicial que compelisse os beneficiários a devolver os valores do vale sem o devido processo legal.
 
No mérito, que fosse reconhecida a “coação ilegal e a nulidade do pagamento efetuado, garantindo aos pacientes o direito de não serem obrigados a devolver valores de forma coercitiva sem o devido processo legal, observando-se o direito ao contraditório e à ampla defesa”.
 
Em sua decisão, ministro explicou que o habeas corpus foi impetrado contra ato imputado a Tribunal de Justiça, “motivo pelo qual é manifesta a incompetência desta Corte para processar e julgar o pedido”. Barroso complementou que não há nos autos qualquer elemento que permita a exata compreensão do pedido.
 
“Diante do exposto, com fundamento nos arts. 13, V, e, e 21, § 1º, do RISTF, não conheço do habeas corpus. Em razão da manifesta inviabilidade do pedido, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos imediatamente”, finalizou.
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