Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou medida liminar e julgou improcedente reclamação proposta por 11 pessoas contra decisão na Justiça de Mato Grosso que determinou a remoção de famílias de área supostamente pertencente às empresas Trust Agro Company Holding Ltda e M2W Properties Holding.
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Reclamação argumentava que a ordem de desocupação da área ocupada por 48 famílias, em Aripuanã, teria ocorrido sem a adoção do regime de transição imposto Supremo Tribunal Federal. Ao STF, a juíza de direito de primeiro grau e a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso prestaram informações.
Em parecer, a Procuradoria Geral da República apontou que foram tomadas todas cautelas definidas pelas normas de transição - realização de audiências prévias de mediação e conciliação, com a participação do Ministério Público e da Defensoria Pública, e submissão do feito à respectiva Comissão de Conflitos Fundiários, a qual tem realizado visitas técnicas na área em conflito e elaborado diversos relatórios.
Em sua decisão, Zanin destacou que a reclamação é improcedente, pois não houve violação a precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal. “No caso em questão, em informações, as autoridades reclamadas consignaram expressamente que foram feitos estudos, visitas ao local e tentativas de negociação na Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso”.
“Posto isso, revogo a medida liminar e julgo improcedente a reclamação (art. 161, parágrafo único, do RISTF), sem prejuízo da recomendação de que sejam tomadas medidas para resguardar os direitos fundamentais dos moradores atingidos”, decidiu o ministro.