Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prorrogou por 140 dias prazo de conclusão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado em face do juiz federal Raphael Casella de Almeida. O magistrado permanecerá afastado da função. Decisão foi estabelecida por unanimidade em plenário virtual durante o mês de dezembro.
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De acordo com denúncias encaminhadas pelo Ministério Público Federal (MPF), o magistrado teria cometido diversos crimes, entre eles corrupção ativa e passiva e falsidade ideológica, além de ter infringido o Código de Ética da Magistratura Nacional e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
O juiz foi acusado de participação oculta em sociedades comerciais. As atividades das empresas das quais ele seria sócio abrangem variados setores, como mineração, construção civil, atividade de casino, advocacia e hotelaria.
Entre os crimes atribuídos ao magistrado pelo MPF, estão falsidade ideológica, corrupção passiva e ativa, exploração de prestígio, improbidade administrativa, crimes contra o sistema financeiro nacional, crimes contra a ordem tributária e crimes previstos na Lei de Lavagem de Capitais.