Ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu pedido liminar em nome de Cristiane Patrícia Rosa Prins, esposa do suposto tesoureiro do Comando Vermelho em Mato Grosso, Paulo Witer, que buscava suspender ação penal proveniente da Operação Apito Final e em tramitação na Sétima Vara Criminal de Cuiabá. Decisão é do dia três de janeiro.
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Segundo os autos, Paulo Witer, Cristiane e mais 24 pessoas promoveram e integraram, pessoalmente, “organização criminosa estruturalmente ordenada com a finalidade de obter vantagem mediante especialmente a prática do crime de lavagem de capitais oriundos das atividades ilícitas da facção criminosa”.
Investigação apurou que o esquema movimentou R$ 65 milhões na aquisição de imóveis e veículos. As transações incluíram ainda criação de times de futebol amador e a construção de um espaço esportivo, estratégias utilizadas pelo grupo para a lavagem de capitais e dissimulação do capital ilícito.
Cristiane apresentou habeas corpus ao STJ afirmando que a Justiça em Mato Grosso não apreciou teses preliminares suscitadas pela defesa na resposta à acusação. Requereu, liminarmente, o imediato sobrestamento da ação em trâmite perante a Sétima Vara Criminal da Comarca de Cuiabá.
Ao examinar o caso, ministro salientou que não há possibilidade de deferimento da liminar durante o plantão de fim de ano. Assim, o processo deve aguardar o retorno do expediente comum para julgamento direto no mérito.
“Nos estreitos limites do plantão judiciário, verifica-se que a situação dos autos não justifica a pronta e urgente intervenção desta Presidência. Fica, pois, reservado ao momento do julgamento definitivo o exame mais aprofundado da pretensão. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar”.