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Quarta-feira, 22 de janeiro de 2025

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Justiça suspende votação secreta na eleição da Mesa Diretora da Câmara de Cuiabá

Foto: Reprodução

Justiça suspende votação secreta na eleição da Mesa Diretora da Câmara de Cuiabá
Juiz plantonista Angelo Judai Junior deferiu liminar nesta sexta-feira (27) e suspendeu resolução que determinava voto secreto à Mesa Diretora da Câmara de Cuiabá. Disputa pela presidência da Mesa está marcada para o dia 1º de janeiro e tem Paula Calil e Chico 2000, ambos do PL, como concorrentes. Ação em que houve deferimento de liminar foi proposta pelo advogado Jhonatan Anfilofev Faria. 


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Ação argumentou que na votação da resolução que institui voto secreto, nesta sexta, foram registrados 15 votos favoráveis ao projeto impugnado, não sendo observado o artigo 177 do Regimento Interno, que estabelece a necessidade mínima de 17, ou seja, o quórum de 2/3.
 
Ainda segundo ação, o projeto em discussão não foi lido em sessão ordinária, conforme determina o artigo 148 do Regimento Interno. Processo aponta também que não foram apresentadas justificativas de urgência ou de interesse público relevante sobre a matéria, estando em desconformidade com o estabelecido no artigo 118 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuiabá.
 
Na decisão, magistrado salientou que a Câmara Municipal de Cuiabá conta atualmente com 25 vereadores, número esse que passará a ser 27, em janeiro de 2025. Logo, 2/3 da casa, hoje, representa o quantitativo de 17 vereadores.

“Logo, é evidente a existência de nulidade, por expressa inobservância do previsto no regimento interno para a aprovação em debate”. Magistrado argumentou ainda que o projeto de resolução foi colocado em pauta no dia 23 de dezembro, sendo aprovado neste dia 27, sem que se extraia urgência para tanto.
 
“Afinal, ainda que a votação para eleição da mesa diretora ocorra daqui 05 dias, em 01/01/2025, houve tempo hábil suficiente para que a questão fosse tratada durante o ano corrente, sem a necessária urgência”.
 
“Posto isso, forte nas razões de decidir expostas nesta decisão, defiro o pedido de tutela de urgência vindicada para o fim de suspender o Projeto de Resolução n. 21623/2024”, decidiu.
 
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