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Quarta-feira, 22 de janeiro de 2025

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liminar no plantão

Justiça suspende resolução que instituiu voto secreto em Câmara de MT

Foto: Reprodução

Justiça suspende resolução que instituiu voto secreto em Câmara de MT
Juiz plantonista em Rondonópolis, Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento determinou suspensão de resolução que determinava votação secreta na Câmara Municipal daquele município. Decisão é desta sexta-feira (27).


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Ação foi proposta por seis vereadores em face da Câmara e do atual presidente da Mesa Diretora, Junior Mendonça (PT). Segundo processo, Mendonça tem se valido de estratégias não republicanas a fim de tentar se manter na presidência, atropelando o regimento interno.
 
Regimento Interno previa que a votação para eleição da Mesa Diretora seria pública e aberta, mediante chamada nominal. Não houve justificativa para a apresentação de projeto em caráter de urgência, buscando alteração.
 
“No presente caso no dia 11/12/2024 fora aprovada a urgência do projeto e votado em sessão ordinária e sessão extraordinária, ambos no mesmo dia”, diz trecho dos autos. A nulidade existiria pelo fato de que o projeto somente poderia ser apreciado em sessão subsequente da sua apresentação.
 
Processo aponta ainda que durante a sessão extraordinária, o vereador Paulo Schuh teria pedido vista do projeto, entretanto, restou indeferido pelo presidente, sem qualquer justificativa.
 
“Destacam que os Vereadores foram obrigados a votar no projeto que sequer tinham conhecimento, protocolado após o início da sessão, e sem a concessão do direito de vistas, afirmando a existência das irregularidades para aprovação da resolução”, diz trecho dos autos.
 
Em sua decisão, plantonista salientou que há perigo de dano, uma vez que a alteração no Regimento Interno poderá surtir efeitos no dia 1º de janeiro de 2025, momento em que se ocorrerá a eleição da Mesa Diretora.
 
“Ante o exposto, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar a suspenção dos efeitos da Resolução 644/2024 e do projeto de Resolução nº 10/2024, protocolo nº 4199, ante os indícios de nulidade dos atos praticados para a sua aprovação”.
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