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Segunda-feira, 20 de janeiro de 2025

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sancionada em outubro

STF determina suspensão de lei que corta benefícios fiscais de empresários que aderirem à moratória da soja; Mauro vai recorrer

Foto: Reprodução

STF determina suspensão de lei que corta benefícios fiscais de empresários que aderirem à moratória da soja; Mauro vai recorrer
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão da Lei nº 12.709/2024, que prevê o corte de incentivos fiscais a empresas signatárias da moratória da soja em Mato Grosso. O magistrado atendeu a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ingressada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB). 


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A lei, sancionada em outubro, entrará em vigor na próxima quarta-feira, 1º de janeiro. O governador Mauro Mendes (UNIÃO) afirmou que vai recorrer da decisão. 

A moratória da soja é um acordo de 2006 firmado entre algumas empresas exportadoras, que veda a compra de soja plantada em áreas desmatadas da Amazônia, ainda que o desmatamento tenha ocorrido dentro da lei.
 
A lei sancionada estabelece novos critérios para a concessão de incentivos fiscais no âmbito do estado de Mato Grosso e, na prática, impede a concessão para as empresas adeptas da moratória da soja. 

Segundo a ação no STF, a lei afeta o núcleo essencial da livre iniciativa, pois tenta impor a agentes privados uma determinada política de compras, algo que deveria estar exclusivamente na esfera da decisão privada.
 
As sigla argumetou ainda que a lei se mostra manifestamente inconstitucional e completamente ilegal por retroagir quanto a benefícios fiscais já concedidos e nas concessões de terreno já firmadas, no sentido de que os beneficiários sejam compelidos a pagar os tributos não recolhidos e a indenizar pelo uso dos terrenos.

Segundo o ministro Flávio Dino, a revogação imediata de benefícios fiscais prevista na Lei Estadual pode contrariar a Súmula 544 do Supremo Tribunal Federal, que dispõe que "isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas". 

Essa orientação jurisprudencial tem como fundamento proteger a segurança jurídica e o princípio da boa-fé, diz Flávio. O ministro diz que ao conceder benefícios fiscais condicionados a contrapartidas específicas, “o Estado estabelece uma relação bilateral com as empresas, que ajustam seus investimentos e práticas empresariais com base nessas condições".
 
Para Dino, revogar unilateralmente e imediatamente esses benefícios, como propõe a norma, “representa uma ruptura injustificada dessa relação, desestabilizando os direitos adquiridos e desincentivando práticas empresariais responsáveis”.

De acordo com o magistrado, a Moratória da Soja, em vigor há 18 anos, é amplamente reconhecida como um dos programas bem-sucedidos na conciliação entre o desenvolvimento da produção agrícola de larga escala e a preservação ambiental. A

No seu entendimento, punir empresas que voluntariamente aderem a essa iniciativa, a lei traz desestímulo a práticas sustentáveis que  têm demonstrado impacto positivo na conservação do bioma amazônico.

“A suspensão temporária da lei estadual não impede que, caso seja eventualmente declarada a constitucionalidade da norma no julgamento de mérito, seus efeitos sejam retomados de forma integral, garantindo assim a plena execução de suas disposições”, diz trecho da decisão.

“Por essas razões, com fundamento no art. 10, §3º, da Lei nº 9.868/1999, defiro a medida cautelar, para suspender a eficácia da Lei Estadual nº 12.709/2024”.

O ministro solicitou informações do presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso e ao Governador do Estado do Mato Grosso no prazo de 30 dias. 

Após isso, determina que abra-se vista, sucessivamente, no prazo de 15 dias, ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República.

Mauto vai recorrer

Logo após a decisão do ministro Flávio Dino, o governador Mauro Mendes (UNIÃO) se manifestou em suas redes sociais e afirmou que vai recorrer da decisão do STF. Segundo ele, se existir algum na nossa lei, o Estado irá corrigir. 

“Mas nesse primeiro momento, quero dizer que nós iremos recorrer da decisão judicial, com todo o respeito que nós temos, mas iremos recorrer. E se isso não der certo, nós iremos criar mecanismos para barrar todos aqueles que não aceitam cumprir com o Código Florestal Brasileiro”, comentou. 

“Não podemos aceitar que nenhuma empresa, seja ela nacional ou multinacional, ela venha e faça exigências que não estejam na lei brasileira. E o Código Florestal é uma lei muito rígida, precisa ser cumprida em todos os aspectos. Não podemos aceitar nem menos, mas também não podemos aceitar nem mais daquilo que está estabelecido no Código Florestal Brasileiro. Vamos recorrer e vamos fazer os ajustes necessários e vamos acabar com essas restrições ilegais impostas ao agronegócio mato-grossense”, finalizou. 
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