Danilo José Ribeiro de Souza Pinto e Olair Bruno Evangelista foram condenados pela Justiça Federal por participação em atos antidemocráticos ocorridos em Sinop, em novembro de 2022. A dupla foi responsável por incendiar um caminhão durante protestos contra o resultado das eleições presidenciais daquele ano, no qual Luiz Inácio Lula (PT) foi eleito na disputa contra Jair Bolsonaro (PL).
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Danilo recebeu penas que totalizam 15 anos e 2 meses de prisão. A condenação inclui 2 anos e 6 meses de detenção, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, e 12 anos e 8 meses de reclusão.
Já Olair foi condenado a 12 anos e 2 meses, sendo 9 anos e 8 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção. A decisão, assinada pelo juiz Jeferson Schneider, 5ª Vara Federal Criminal, é do dia 19 de dezembro.
Conforme a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Danilo José Ribeiro de Souza Pinto e Olair Bruno Evangelista foram acusados e condenados pelos crimes de constrangimento ilegal, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e incêndio. Alem desses crimes, Danilo foi condenado por porte ilegal de arma de fogo.
De acordo com o MPF, no dia 21 de novembro de 2022, na BR-163, em frente ao Corpo de Bombeiros de Sinop, os acusados, de forma intencional, danificaram e incendiaram um caminhão conduzido por D.S.S. Ao atearem fogo no veículo, enquanto a vítima ainda estava na cabine, os acusados colocaram em risco a vida e a integridade física de Danilo, diz denúncia do Ministério Público Federal (MPF).
O MPF diz ainda que os dois tentaram abolir o Estado Democrático de Direito, “restringindo o exercício dos poderes constitucionais, e tentaram depor, por meio da violência narrada, governo legitimamente constituído”.
“Com efeito, o acervo probatório dos autos demonstra que as condutas delituosas praticadas pelos acusados (que, além de constrangimento ilegal e incêndio, também caracterizaram atentado contra a segurança de outro meio de transporte), ocorridas em 21/11/2022 - período pós-eleitoral -, se deram dentro de uma conjuntura mais ampla, de disseminação de manifestações antidemocráticas contra o resultado das eleições presidenciais de 2022, que levaram à ocupação, bloqueio e paralisação de estradas e rodovias federais pelo país e, de modo especial, no Estado de Mato Grosso”, consta em trecho da decisão.