Presidente do Supremo Tribunal Federal, o ministro Roberto Barroso comunicou que ação contra a desembargadora Clarice Claudino, presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por pagamento de verba intitulada “vale-peru”, no valor de R$ 10 mil, não se encaixa entre os processos para julgamento durante recesso. A bonificação já foi suspensa pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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“Trata-se de pedido de tutela de urgência para suspender os efeitos do Provimento TJMT/CM nº 36, 17.12.2024. Ocorre que, em 20.12.2024, o ato questionado na presente ação foi suspenso por decisão do Corregedor Nacional de Justiça. Diante do exposto, verifico que o caso não se enquadra no art. 13, VIII, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (RI/STF)”, decidiu Barroso.
O STF está em recesso forense de 20 de dezembro a 6 de janeiro, retomando suas atividades administrativas em 7 de janeiro. Nesse período e por todo o mês de janeiro de 2025, em que o Tribunal não realiza sessões de julgamento, a Presidência e a Vice-Presidência do Tribunal dividirão o plantão para casos urgentes.
Observatório Social de Mato Grosso propôs ação no STF contra Clarice Claudino, questionando bônus de Natal a todos os servidores em valor que totaliza R$ 10 mil. Processo aponta pagamentos que somam R$ 45 milhões desde o ano de 2023. Pedido de mérito busca ressarcimento de perdas e danos.
Segundo o processo, o ato foi formalizado por meio de um provimento do Conselho da Magistratura Estadual, que apenas para o mês de dezembro de 2024 majorou o auxílio alimentação para todos os servidores, de R$ 2.055,00 para R$10.055,00. Ou seja, um acréscimo de R$ 8 mil.
Segundo processo, não se trata de um ato inédito no TJMT. No ano de 2023, o mesmo tribunal, sob a mesma presidência, estabeleceu também um vale ceia no valor de R$ 5 mil. Somados os anos de 2023 e 2024, chega-se ao valor de R$ 45 milhões somente com o valor adicional de auxílio-alimentação.
Segundo a ação, a criação de vultuosa despesa pública deve estrita e fiel observância ao princípio da legalidade, e a partir da Carta Política de 1988, ao princípio da moralidade administrativa. Liminarmente, pedido é pela suspensão de qualquer pagamento considerado “bônus de Natal”. No mérito, o pedido é para que a liminar seja confirmada e para que a parte requerida seja condenada ao pagamento de perdas e danos ao Estado de Mato Grosso.