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Segunda-feira, 20 de janeiro de 2025

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Partidos questionam no Supremo validade de lei contra empresas que aderirem à moratória da soja

Foto: Reprodução

Partidos questionam no Supremo validade de lei contra empresas que aderirem à moratória da soja
PC do B, Psol, PV e Rede entraram com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando validade de lei de Mato Grosso que restringe a concessão de benefícios fiscais a empresas que aderirem à moratória da soja no estado. 


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A moratória da soja é um acordo de 2006 firmado entre algumas empresas exportadoras, que veda a compra de soja plantada em áreas desmatadas da Amazônia, ainda que o desmate tenha ocorrido dentro da lei.
 
A lei sancionada estabelece novos critérios para a concessão de incentivos fiscais no âmbito do estado de Mato Grosso e, na prática, impede a concessão para as empresas adeptas da moratória da soja. 
 
Conforme o texto, ficam vedados os benefícios fiscais e a concessão de terrenos públicos a empresas que “participem de acordos, tratados ou quaisquer outras formas de compromissos, nacionais ou internacionais, que imponham restrições à expansão da atividade agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica, sob qualquer forma de organização ou finalidade alegada”. 
 
A lei prevê que o descumprimento dessas regras resulta na “revogação imediata dos benefícios fiscais concedidos e na anulação da concessão de terrenos públicos”, prevendo até mesmo que a empresa tenha que devolver o benefício recebido de forma irregular, “bem como a indenização pelo uso de terreno público concedido em desacordo com este diploma”.  
 
“As empresas interessadas na obtenção dos incentivos fiscais decorrentes do módulo previsto no inciso I do parágrafo único do art. 1º da referida norma, não poderão estar organizadas em acordos comerciais nacionais ou internacionais que restrinjam mercado a toda produção de propriedades rurais que operam legalmente, ocasionando perda de competitividade do produto mato-grossense e obstrução ao desenvolvimento econômico e social dos municípios”, consta em outro trecho da lei. 
 
Segundo ação no STF, a lei afeta o núcleo essencial da livre iniciativa, pois tenta impor a agentes privados uma determinada política de compras, algo que deveria estar exclusivamente na esfera da decisão privada.
 
As siglas argumentam ainda que a lei se mostra manifestamente inconstitucional e completamente ilegal por retroagir quanto a benefícios fiscais já concedidos e nas concessões de terreno já firmadas, no sentido de que os beneficiários sejam compelidos a pagar os tributos não recolhidos e a indenizar pelo uso dos terrenos.
 
Processo também se refere a alteração do sistema tributário estadual de forma a estimular um aumento - e não a diminuição - do desmatamento da Floresta Amazônica, desvirtuando, assim, o uso dessa ferramenta, que pelo próprio texto constitucional, só pode ser usada para aumentar os níveis de proteção ambiental, nunca diminuir.
 
Ação requer, liminarmente, a suspensão da lei. No mérito, que a norma seja julgada inconstitucional.
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