O juiz João Filho de Almeida Portela, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou pedidos de Ricardo Mancinelli Souto Ratola e Diego Rodrigues Flores, que buscavam estender prazos de reposta à acusação em processo sobre esquema de pirâmide financeira. O mesmo caso envolve ainda a empresária Taiza Tossat. Réus buscavam pelo fornecimento integral de interceptações telefônicas e quebra de sigilo bancário.
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Segundo os autos, inquérito policial federal foi instaurado para apurar possível exercício não autorizado de atividade no mercado de capitais, mediante a captação de recursos de terceiros para suposto investimentos, com promessa de rendimentos fixos.
Na sequência, depois de deferida e analisadas as informações obtidas com a quebra do sigilo bancário dos envolvidos, devidamente autorizada pelo juízo Federal, o Ministério Público Federal manifestou pelo declínio de competência para a Justiça Estadual, ante a não configuração de crime contra o sistema financeiro.
Ato contínuo, a autoridade policial estadual, a partir do declínio de competência, que serviu como notícia de fato criminoso, diligenciou na produção autônoma de elementos informativos, com a oitiva de vítimas e a colheita de elementos, tais como prints de conversas, comprovantes de transferências bancárias e contratos fraudulentos.
Segundo o juiz, a integralidade dos elementos produzidos pela Polícia Federal está juntada aos autos, plenamente acessíveis à defesa. “Assim, não se verifica qualquer cerceamento de defesa ou violação ao contraditório, uma vez que os fatos narrados na denúncia encontram-se devidamente embasados em provas amplamente documentadas nos autos”.
“Em face do exposto, em consonância com o parecer ministerial, indefiro os pedidos formulados pelas defesas de Ricardo Mancinelli Souto Ratola e Diego Rodrigues Flores, mantendo hígido o prazo para apresentação das respostas à acusação.