Juiz Jorge Alexandre Martins, do Núcleo de Inquérito Policiais, relaxou prisão preventiva e expediu alvará de soltura em nome do arquiteto João Felipe Spindola, detido sob suspeita de cultivar maconha em casa, no Bairro Goiabeiras, na capital. Decisão levou em conta que a ação da polícia foi ilegal.
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Defesa pugnou pelo relaxamento da prisão preventiva, argumentando, em suma, a ilegalidade no ingresso do domicílio do autuado. Para reforçar o argumento, apresentou mídia digital de câmera de monitoramento que flagrou o momento em que houve o ingresso da equipe policial no domicílio.
Segundo destacado pelo juiz, a mídia é diversa daquela juntada aos autos por ocasião de sua apresentação em audiência de custódia. As novas imagens evidenciaram que a edícula, local no qual foram encontradas as plantas e apontada como origem do odor do entorpecente ilícito, não poderia, a priori, ser visualiza sob o muro ou portão, conforme narraram os agentes policiais.
Magistrado destacou que após análise dos elementos informativos, não foi encontrada investigação preliminar demonstrando fundadas suspeitas da eventual prática do crime narrado nos autos.
“Os policiais ingressaram na residência sem autorização expressa do suspeito e sem comprovação de investigação preliminar ou mandado judicial, e ainda, sequer na presença do suspeito, algum familiar, ou de qualquer testemunha”.
Considerando que o ingresso dos policiais na residência ocorreu sem mandado judicial, sem qualquer diligência prévia ou autorização comprovada, juiz tornou nula a prisão em flagrante do autuado.