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Quarta-feira, 22 de janeiro de 2025

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Justiça condena Kalil a pagar multa de R$ 10,6 mil por publicar propagandas institucionais em período vedado

Foto: Reprodução

Justiça condena Kalil a pagar multa de R$ 10,6 mil por publicar propagandas institucionais em período vedado
Juiz Eleitoral Carlos Roberto Barros de Campos condenou o prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat (MDB), ao pagamento de multa no valor de R$ 10,6 mil. Decisão é de quinta-feira (19).


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O Partido Liberal (PL) propôs representação contra Kalil apontando que, durante campanha, em 2024, houve a publicação de publicidades institucionais em período vedado. No pleito, Kalil perdeu a reeleição para Flavia Moretti (PL).
 
Em sua decisão, magistrado apontou que houve a prática de propaganda institucional, feita pelo município de Várzea Grande por meio das suas redes sociais e outros meios de comunicação oficiais, durante o período vedado pela legislação eleitoral.
 
“Impende destacar, que o representado na condição de Chefe do Poder Executivo de Várzea Grande e, consequentemente, administrador do ente federativo, é responsável por supervisionar os atos e procedimentos administrativos realizados durante sua gestão, incluindo a veiculação de publicidade institucional”.
 
Assim, ação foi julgada procedente, impondo a multa no valor de R$ 10,6 mil.
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