Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou provimento a recurso de Nicassio Barbosa (MDB), que teve candidatura ao cargo de vereador, em 2024, rejeitada pela Justiça. Nicassio é irmão do deputado estadual Juca do Guaraná (MDB) e busca descongelar mais de 2,9 mil votos recebidos, o que pode alterar a composição da Câmara Municipal. Decisão é do dia 19 de dezembro.
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Agravo regimental foi interposto por Nicássio contra decisão do ministro André Mendonça, que negou seguimento a recurso especial eleitoral de acórdão proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral, confirmando a sentença pela qual foi indeferido o requerimento de registro de candidatura, por incidência da inelegibilidade. Nicassio é condenado por tentativa de homicídio.
A sentença de primeiro grau indeferiu o registro de candidatura por entender que o prazo de 8 anos após o cumprimento da pena, previsto na Lei Complementar nº 64/90, ainda não havia transcorrido. Os recorrentes argumentam que a inelegibilidade prevista estende-se além dos limites razoáveis, violando os princípios constitucionais da proporcionalidade, razoabilidade e da presunção de inocência.
No julgamento colegiado pelo TSE, relator destacou que Nicassio apenas reiterou as teses expostas nos recursos anteriores – e devidamente analisadas – sem apontar, objetiva e verticalmente, possível erro.
“Inadmissível o recurso que deixa de impugnar especificamente fundamento da decisão recorrida que é, por si só, suficiente para a manutenção desta”, diz trecho do julgamento. Assim, o Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do relator.