Estado de Mato Grosso propôs ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a União visando barrar cobrança em duplicidade da contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Processo foi assinada no dia 17 de dezembro.
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Segundo os autos, a autarquia Mato Grosso Previdência (MTPrev), entre 2015 e 2018, apresenta um débito original de R$ 67.879.913,06, referente aos valores que a autarquia teria deixado de recolher da contribuição destinada ao Pasep incidente sobre as receitas correntes arrecadadas no período de apuração. Valor foi reduzido a R$ 48.962.495,86 após a exclusão do exercício de 2015 pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Segundo ação, porém, “a sobredita cobrança olvida o fato de que tal tributo já foi recolhida pelo Estado de Mato Grosso”.
“Isto é, inclui na base de cálculo do PASEP de responsabilidade do MTPrev valores relativos à cota patronal do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), o qual, entretanto, já foi computado na base de cálculo da contribuição ao PASEP recolhida pelo Estado de Mato Grosso”, diz trecho dos autos.
Ação busca, liminarmente, suspender a exigibilidade do crédito tributário objeto dos autos e impedir que seja efetuado o lançamento e inscrição em dívida ativa.
Processo aguarda análise do relator, ministro Flávio Dino.