Juiz Alex Nunes de Figueiredo, da 55ª Zona Eleitoral, rejeitou recurso e manteve decisão que reprovou contas de campanha de Abilio Brunini (PL), prefeito eleito de Cuiabá. Decisão é do dia 18 de dezembro. Abilio segue obrigado a devolver R$ 2,8 milhões.
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Segundo os autos, recurso alegou que a sentença prolatada não mencionou documentos juntados pela defesa de Abilio. Ministério Público Eleitoral, por sua vez, se manifestou pela rejeição dos embargos antes a ausência de qualquer omissão, obscuridade ou contradição na sentença.
Segundo decisão de Alex Nunes, não há omissão a ser sanada. “O requerente, irresignado com o conteúdo do decisum, pretende modificá-lo por esta via, o que não é admissível por meio do recurso utilizado (embargos de declaração)”.
“Diante do exposto e com tais considerações, rejeito os embargos de declaração apresentados, mantendo a decisão embargada na íntegra, tal como foi lançada”, concluiu o juiz.
Rejeição das contas
Na decisão pela rejeição das contas, o magistrado apresentou conjunto de irregularidades nas despesas efetuadas durante a campanha, que perfazem o importe de 26,94% do total de gastos aplicados.
Entre as principais irregularidades está a falta de comprovação dos serviços prestados pela empresa T2 Comunicação, Vídeo e Produções Ltda.
Outro lado
Nota à Imprensa
A assessoria jurídica da campanha vitoriosa do candidato a prefeito de Cuiabá Abilio Brunini informa que respeita a decisão da primeira instância da Justiça Eleitoral. Porém, adianta que vai recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
A defesa sustenta que as contratações dos diversos serviços da campanha atenderam as exigências da legislação e atenderam aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
O valor gasto com serviços de publicidade, ponto controverso discutido em primeira instância, foi compatível com os preços de mercado, inclusive, sendo inferior às despesas de outros candidatos.
Todos os serviços contratados foram efetivamente prestados. Portanto, passíveis de comprovação.
A equipe confia na Justiça Eleitoral mantendo a plena confiança de que os argumentos apresentados em segunda instância serão levados em consideração, afastando as penalidades.
Gilmar D’Moura
Rossilene Ianhes
Mauricio Castilho
Weliton Garcia