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Segunda-feira, 20 de janeiro de 2025

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MP entra com ação para derrubar verba indenizatória de 70% sobre salários em município de MT

Foto: Reprodução

MP entra com ação para derrubar verba indenizatória de 70% sobre salários em município de MT
Ministério Público de Mato Grosso (MPE) abriu processo em face de lei do município de General Carneiro que estabeleceu verba indenizatória no patamar de até 70% sobre o vencimento básico dos servidores.


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Segundo ação, o quantum indenizatório conferido aos servidores de General Carneiro viola os princípios da moralidade, razoabilidade e proporcionalidade. 

Existe precedente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso no sentido de que é razoável a fixação do valor das verbas indenizatórias no patamar máximo de 60% do valor do subsídio.
 
“Nos moldes em que se encontra, todavia, constata-se que o artigo 2º da Lei Municipal nº 860, de 15 de março de 2017, do Município de General Carneiro/MT é inconstitucional, no ponto em que estabelece o pagamento de verba indenizatória aos servidores numa razão que alcança 70% (setenta por cento) sobre o valor do subsídio, por violação aos princípios da moralidade, razoabilidade e proporcionalidade”.
 
Assim, Ministério Público pede a procedência da ação,  com a declaração de inconstitucionalidade.
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