Ministério Público de Mato Grosso (MPE) abriu processo em face de lei do município de General Carneiro que estabeleceu verba indenizatória no patamar de até 70% sobre o vencimento básico dos servidores.
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Segundo ação, o quantum indenizatório conferido aos servidores de General Carneiro viola os princípios da moralidade, razoabilidade e proporcionalidade.
Existe precedente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso no sentido de que é razoável a fixação do valor das verbas indenizatórias no patamar máximo de 60% do valor do subsídio.
“Nos moldes em que se encontra, todavia, constata-se que o artigo 2º da Lei Municipal nº 860, de 15 de março de 2017, do Município de General Carneiro/MT é inconstitucional, no ponto em que estabelece o pagamento de verba indenizatória aos servidores numa razão que alcança 70% (setenta por cento) sobre o valor do subsídio, por violação aos princípios da moralidade, razoabilidade e proporcionalidade”.
Assim, Ministério Público pede a procedência da ação, com a declaração de inconstitucionalidade.