O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, suspendeu por 15 dias ação do Ministério Público de Mato Grosso, em desfavor de Energisa Mato Grosso, em que se pede condenação na obrigação de não fazer consistente em se abster de cobrar administrativamente, dos consumidores que possuíam produção de energia solar no período de 2017 a 2021, qualquer valor a título de ICMS retroativo.
Leia também
Justiça nega liminar que buscava exigir pagamento de auxílios e adicionais a servidores afastados
Segundo os autos, as partes apresentaram peça conjunta requerendo a suspensão do processo e dos prazos processuais pelo período de 15 dias úteis, a contar do protocolo da manifestação, a fim de viabilizar a tentativa de acordo.
Juiz, então, concordou com o requerimento. “Diante das informações de tentativa de acordo entre as partes, defiro o pedido e, com fulcro no art. 313, inciso II, do Código de Processo Civil, suspendo o processo pelo prazo de 15 dias, o que faço por convenção das partes, para possibilitar a solução consensual da lide posta em Juízo”.
Ainda conforme Bruno D’Oliveira, decorrido o prazo, as partes serão intimadas para que especifiquem as provas que entendem necessárias e justifiquem o que pretendem com elas comprovar, sob pena de preclusão.