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Quarta-feira, 22 de janeiro de 2025

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Justiça nega liminar que buscava exigir pagamento de auxílios e adicionais a servidores afastados

Foto: Reprodução

Justiça nega liminar que buscava exigir pagamento de auxílios e adicionais a servidores afastados
Juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, indeferiu pedido liminar que buscava exigir pagamento de auxílios e adicionais a servidores do sistema penitenciário. Decisão consta no Diário de Justiça desta quarta-feira (18).


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Ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Servidores do Sistema Penitenciário em face do Estado de Mato Grosso, almejando, em liminar, compelir o ente requerido à retomar os pagamentos dos auxílios alimentação e fardamento, bem como dos adicionais noturno e de insalubridade, aos filiados afastados por um dos motivos expostos no art. 129 da Lei Complementar nº 04/1990.
 
Citada norma prevê afastamentos por diversas questões, como: férias; exercício de cargo em comissão; participação em programas de treinamento regularmente instituído; desempenho de mandato eletivo; júri e outros serviços obrigatórios por lei; missão ou estudo no exterior, quando autorizado o afastamento.
 
Segundo o sindicato, a suspensão da continuidade dos referidos pagamentos é ilegal porque os afastamentos são considerados como efetivo exercício e porque não houve a notificação prévia dos filiados prejudicados.
 
Assevera que “o ato de suspender o pagamento dos auxílios/adicionais se deu sem a menor justificativa, não lhe sendo sequer possibilitado o contraditório e a ampla defesa, tratando-se, pois, de uma aberratio iuris sem precedentes e que deve ser repelida por nosso Judiciário”.
 
Requereu, em liminar, a condenação da requerida a retomar os pagamentos.
 
Em sua decisão, magistrado salientou que a concessão de medida liminar esgotaria todo ou em parte o objeto da ação. “Ao menos pelo conjunto probatório existente em sede de cognição sumária, in casu, não restou demonstrada situação de excepcionalidade apta a afastar a incidência da referida norma”.
 
“Indefiro o pedido de tutela provisória”, decidiu Bruno D’Oliveira.
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