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Quarta-feira, 22 de janeiro de 2025

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Ministro do STF nega pedido para Emanuel Pinheiro acessar delação de Riva

Foto: Reprodução

Ministro do STF nega pedido para Emanuel Pinheiro acessar delação de Riva
Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a reclamação do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), que pedia acesso à delação premiada do ex-deputado José Riva.


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A defesa de Emanuel disse ao STF que o Ministério Público do Estado de Mato Grosso ajuizou ação civil pública de ressarcimento de danos causados ao erário, combinada com responsabilização por ato de improbidade administrativa.
 
Segundo Emanuel, após despacho que concedeu prazo para a apresentação de requerimentos a respeito das provas que pretendia produzir, defesa verificou a existência de inúmeros elementos probatórios que, apesar de referidos ao longo do processo, não foram acostados aos autos em primeiro grau.
 
Afirmou que são provas obtidas por meio de diligência de busca e apreensão e de acordos de colaboração premiada, sendo necessário maior controle sobre elas para que sejam utilizadas de forma válida em processo.
 
Requereu, então, o acesso aos documentos faltantes nos autos de origem, o que foi negado pelo juízo de primeiro grau. Para tanto, citou a Súmula Vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal, que estabelece que o defensor tem direito de acesso a elementos de prova documentados em procedimentos investigativos, desde que estejam relacionados ao exercício do direito de defesa do representado.
 
Em sua decisão, Zanin esclareceu que, efetivamente, a Súmula Vinculante 14 tem aplicação tão somente aos procedimentos investigatórios de natureza penal, não sendo aplicável aos procedimentos administrativos de natureza cível, como é o caso dos autos.
 
“Ante o exposto, nego seguimento à reclamação”, decidiu o magistrado.
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