Juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Várzea Grande, proferiu decisão liminar para suspender demissão de médicos servidores do município de Várzea Grande. Decisão é de terça-feira (17).
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Ação foi proposta pelo Sindicato dos Médicos do Estado de Mato Grosso em desfavor do município. Processo questiona ato administrativo que demitiu 26 médicos. Segundo os autos, as dispensas afetam a prestação de serviços essenciais e colocam em risco o atendimento de toda a população, incluindo serviços de emergência que abrangem o município e redondezas.
Ainda segundo ação, com as demissões, houve uma sobrecarga nas unidades que passaram a operar com quadro reduzido, implicando diretamente no aumento de riscos aos pacientes e funcionais para os profissionais remanescentes.
“A não reposição dos contratos temporários, suspensas desde agosto de 2024, além das frequentes interrupções de fornecimento de materiais essenciais para o atendimento médico, tem causado uma diminuição drástica na qualidade do serviço prestado nas unidades de emergência, além da interrupção dos serviços básicos para a garantia do atendimento à população”, diz trecho dos autos.
Em sua decisão, Carlos Roberto salientou que “muito embora o Ente Municipal tenha afirmado que a parte autora não foi capaz de demonstrar qualquer prejuízo causado, os documentos trazidos com a inicial revelam outro cenário, o de prejuízos graves e irreparáveis à saúde pública”.
“Diante do exposto, em que pese não tenha sido juntado o (s) atos (s) de dispensa dos médicos, defiro parcialmente o pedido de antecipação de tutela para suspender o distrato/demissão dos médicos servidores do Município de Várzea Grande-MT, até a decisão final do mérito”, decidiu o juiz.
Liminar determina ainda a divulgação das escalas de trabalho de médicos em todas as unidades.