Olhar Jurídico

Quarta-feira, 22 de janeiro de 2025

Notícias | Civil

FOLIA EM 2001

STJ nega recurso e mantém ex-prefeito condenado por improbidade em evento de carnaval

Foto: Reprodução

STJ nega recurso e mantém ex-prefeito condenado por improbidade em evento de carnaval
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o ex-prefeito de Rondonópolis, Percival Muniz, condenado por fraudar licitação em 2001, durante sua primeira gestão na prefeitura. Por unanimidade, os ministros da turma julgadora seguiram o voto do ministro relator, Paulo Sérgio Domingues e negaram recurso movido pela defesa de Percival. Decisão colegiada foi publicada nesta segunda-feira (16).


Leia mais: Pedreiro que confessou execução de Zampieri tem pedido de esclarecimento negado por Zanin, que manda TJ examinar

Percival apelou no STJ contra sentença que o condenou, em 2016, a pagamento de multa civil equivalente a cinco salários recebidos na época dos fatos, além de ficar proibido de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais por 3 anos.

Dois anos após ser inocentado em primeiro piso, no ano de 2024, Percival foi condenado por improbidade pelo Tribunal de Justiça (TJMT), após o Ministério Público Estadual (MPE) o denunciar apontando que houve direcionamento na contratação de duas empresas que prestaram serviços à Prefeitura no Carnaval de 2001, no evento conhecido como “Rondonfolia”, pelo valor de R$ 212,3 mil.
 
As empresas pertenciam ao irmão e à mãe de um servidor público, que também foi condenado na ação. No recurso ao STJ, a defesa do ex-prefeito citou que ele foi absolvido dos fatos na esfera penal e pediu que esse entendimento atingisse o processo de improbidade. 

No voto, contudo, o relator explicou que o resultado do julgamento da esfera penal apenas surtiria efeitos nos autos se fosse reconhecida a inexistência da conduta ou negativa de autoria, o que não foi o caso.

“O tão só fato de a ação penal ter sido julgada improcedente por ausência de provas, sem que se tenha reconhecido a ausência de autoria ou a inexistência do fato, desserve como fundamento para a improcedência dos pedidos formulados na ação de improbidade”, destacou o ministro, acrescentando ainda que houve indícios de ajuste entre as empresas e os agentes públicos, com intuito de favorece-las.  

"Os fundamentos constantes no aresto evidenciam a presença de dolo voltado a beneficiar determinadas empresas. Ante o exposto, nego provimento ao agravo interno. É o voto". Posicionamento do relator foi seguido pelos demais membros da turma, composta pelos ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria e Paulo.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet