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Quarta-feira, 22 de janeiro de 2025

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Investigação Eleitoral

Defesa cita perseguição e provas ilegais em pedido pela rejeição de processo que pode cassar Alei

Foto: Reprodução

Defesa cita perseguição e provas ilegais em pedido pela rejeição de processo que pode cassar Alei
Advogado Rodrigo Cyrineu pediu a rejeição de Ação Judicial de Investigação Eleitoral em desfavor de Alei Fernandes (UNIÃO) e Acácio Ambrosini, prefeito e vice-prefeito eleitos no município de Sorriso. Os políticos são alvos do Ministério Público sob alegação de suposto abuso de poder econômico durante o período eleitoral. O processo pode gerar a cassação de ambos.


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A inicial menciona a ocorrência de doações não declaradas e a utilização de recursos que, segundo a narrativa acusatória, não teriam sido devidamente escriturados na prestação de contas da campanha, apontando, ainda, para possíveis vínculos com fontes vedadas.
 
A ação teve início a partir de abordagem realizada pela Polícia Rodoviária Federal a um terceiro, Nei Francio, que não integra formalmente a campanha, mas foi apontado como possivelmente vinculado à organização financeira. Durante a abordagem, a PRF teria encontrado valores em espécie no interior do veículo e, com base em circunstâncias fáticas, foram levantadas hipóteses acerca do destino desses recursos.
 
Conforme defesa, as acusações formuladas pelo Ministério Público Eleitoral baseiam-se, essencialmente, em ilações e interpretações de fatos que carecem de comprovação efetiva quanto à responsabilidade direta ou indireta dos Investigados.
 
“Os diálogos apresentados, oriundos da quebra do sigilo telemático, bem como as suposições sobre a origem e o destino dos valores apreendidos, não demonstram de forma clara e inequívoca qualquer conduta que possa ser imputada aos investigados como violadora da legislação eleitoral”.
 
Ainda conforme defesa, a versão de que o dinheiro serviria para compra de votos partiu da lavratura do boletim de ocorrência efetuado por policial rodoviário que, segundo argumentado, era filiado ao MDB, mesmo partido de um dos adversários de Alei.
 
Assim, haveria um “odiosa perseguição política” conduzida pelo policial rodoviário, não havendo justa causa para a abordagem policial, tampouco para a busca e apreensão realizadas.
 
Cyrineu requer a rejeição da inicial, considerando a ausência de justa causa em decorrência da exordial se pautar em meras suposições que, por sua vez, são extraídas de provas ilícitas. Requer ainda o desentranhamento de todas as provas oriundas da apreensão do celular de Nei Frâncio, por serem ilícitas e por não terem sido devidamente autorizadas.
 
“Por fim, quanto ao mérito, postula-se pela improcedência dos pedidos, mantendo-se o Investigado no cargo pelo qual foi eleito pelos eleitores de Sorriso”.
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