Promotor Eleitoral Rubens Alves de Paula, membro do Ministério Público de Mato Grosso (MPE), emitiu parecer na segunda-feira (16) pela manutenção da rejeição das contas de campanha de Abilio Brunini. Manifestação ocorre após o prefeito eleito em Cuiabá recorrer.
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“Creio que o inconformismo da parte embargante não merece prosperar”, afirmou o promotor. Segundo Rubens, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; corrigir erro material.
“Não se vislumbra nos autos qualquer omissão, obscuridade ou correção de erro material que necessitem de atuação”, afirmou o membro do Ministério Público.
“Após todo o exposto, e conforme já antecipado previamente, entendo que os presentes embargos de declaração não merecem provimento, por ausente qualquer omissão, obscuridade ou contradição na sentença objurgada, por conseguinte, manifesto pela sua manutenção”, finaliza parecer.
Decisão do juiz Alex Nunes de Figueiredo, da 55ª Zona Eleitoral, estabelecida em 12 de dezembro, julgou desaprovadas as contas de Abilio, nas eleições municipais de 2024, pelo partido PL, determinando recolhimento, no prazo de até 5 dias após o trânsito em julgado, da importância de R$ 2,8 milhões.
Em sua decisão, o magistrado apresenta um conjunto de irregularidades nas despesas efetuadas durante a campanha, que perfazem o importe de 26,94% do total de gastos aplicados. Entre as principais irregularidades, está a falta de comprovação dos serviços prestados pela empresa T2 Comunicação, Vídeo e Produções Ltda.