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Quarta-feira, 22 de janeiro de 2025

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DECLARAÇÕES GRAVEAS

Prefeito é condenado a pagar R$ 15 mil por sugerir que delegado adversário cometeu crimes sexuais

Foto: Reprodução

Prefeito é condenado a pagar R$ 15 mil por sugerir que delegado adversário cometeu crimes sexuais
O juiz Romeu Cunha Gomes condenou o prefeito reeleito por Brasnorte, Edelo Ferrari (UB), sua vice, Roseli Gonçalves, a Professora Rose (PSB), e o vereador Reginaldo Martins (MDB) a pagarem multa de R$ 15 mil por caluniarem o adversário no pleito, o delegado Eric Fantin, o acusando de cometer crimes sexuais contra menores. Na ordem, proferida na semana passada, o juiz considerou que a divulgação de material de cunho calunioso sem as devidas provas extrapolou os limites da liberdade de expressão e feriu o equilíbrio do pleito municipal de 2024.


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O juiz julgou procedente representação movida pela Coligação “Coragem Para Mudar” contra a Coligação “Vamos Juntos Seguir em Frente” e os candidatos Edelo Marcelo Ferrari, Roseli Borges de Araújo Gonçalves e Reginaldo Martins Ribeiro. A ação apontava prática de propaganda eleitoral irregular.

Ação teve como base a veiculação de vídeos divulgados pelo vereador e candidato à reeleição, Reginaldo Martins Ribeiro. Nos materiais, publicados nas redes sociais em setembro de 2024, foram feitas acusações graves contra o candidato à Prefeitura de Brasnorte, Eric Márcio Fantin, incluindo imputações criminais sem evidências, como abuso sexual contra menores. Além disso, um dos vídeos foi gravado nas dependências da Câmara Municipal, caracterizando uso irregular de bem público para fins eleitorais.

De acordo com a sentença proferida pelo juiz Romeu, o conteúdo divulgado extrapolou os limites da liberdade de expressão ao apresentar acusações caluniosas e sem comprovação, configurando propaganda eleitoral negativa. A decisão destacou que tais práticas feriram o princípio da igualdade entre candidatos e comprometeram a moralidade do processo eleitoral.

O magistrado também considerou que o material beneficiou diretamente os candidatos majoritários da coligação “Vamos Juntos Seguir em Frente”, Edelo Marcelo Ferrari e Roseli Borges de Araújo Gonçalves. O vídeo promovia os números e os nomes desses candidatos enquanto desqualificava o adversário. Essa associação foi interpretada como estratégia deliberada para influenciar o eleitorado e desestabilizar a disputa.

A sentença determinou a aplicação de multa de R$ 15 mil para cada um dos representados, incluindo a coligação denunciada, com base na gravidade da conduta e no desequilíbrio gerado no pleito. O juiz enfatizou que o uso de bens públicos, como a Câmara Municipal, agravou a situação, pois comprometeu os princípios da moralidade administrativa e da igualdade de condições entre os concorrentes.

Edelo Ferrari recebeu 4.634 votos nas eleições, enquanto Fantin recebeu 4.479, o que representa uma vitória por 155 votos de diferença.
 
O magistrado ressaltou ainda que a liberdade de expressão, garantida pela Constituição, deve coexistir com outros direitos fundamentais, como a honra e a dignidade, especialmente no contexto eleitoral. Assim, a disseminação de informações falsas ou ofensivas não está protegida por essa garantia constitucional.

“No caso concreto, o conteúdo do vídeo veiculado pelo representado não configura apenas uma crítica contundente ou opinião no âmbito do debate político, mas apresenta declarações caluniosas ao imputar ao candidato Eric Fantin condutas de natureza criminosa sem qualquer base probatória, conforme destacado no trecho transcrito dos autos. A referência a “mexer com crianças, adolescentes e mulheres casadas” extrapola o limite da liberdade de expressão e tem caráter nitidamente ofensivo e degradante”, anotou o magistrado na sentença.
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