Advocacia Geral da União (AGU) enviou manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo, em julgamento de mérito, a procedência de ação contra lei de Mato Grosso que prevê sanções a invasores de propriedades privadas urbanas e rurais no estado.
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Restrição a benefícios sociais, impossibilidade de contratar com o poder público estadual e veto a posse em cargo público são as penas previstas na norma.
Segundo a AGU, não cabe aos Estados-membros, a pretexto de dispor sobre assunto diverso, legislar sobre direito penal, em especial sobre os efeitos da condenação, mormente porque não há lei complementar federal que lhes delegue competência para legislar sobre questões específicas nessa seara.
“Ante o exposto, o Advogado-Geral da União manifesta-se pela procedência do pedido veiculado pelo autor”, traz a peça assinada no dia 12 de dezembro.
Lei suspensa
O Supremo Tribunal Federal já referendou decisão cautelar do ministro Flávio Dino pela suspensão de lei.
Segundo o ministro, a lei amplia sanções para delitos já previstos no Código Penal (violação de domicílio e esbulho possessório), e cabe somente à União legislar sobre direito penal.
“A incidência de uma espécie de ‘Direito Penal Estadual’ abala as regras estruturantes da nossa Federação e cria grave insegurança jurídica”, afirmou, apontando o risco de multiplicação de normas similares em outras unidades da federação.