O juiz Bruno D’Oliveira Marques homologou acordo firmado entre Marcos Amorim da Silva e o Ministério Público no âmbito da Operação Seven, ajuizada contra o ex-governador Silval Barbosa e outros réus por suposto esquema que teria lesado os cofres públicos em R$ 7 milhões via compra de uma área de 727 hectares no Manso, em Chapada dos Guimarães. Segundo denúncia, a área já pertencia ao Estado e, na fraude, foi readquirida do médico Filinto Corrêa da Costa com preço superfaturado. Na mesma ordem, o juiz manteve a ação em face a Silval e os demais réus.
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A ação judicial provém das investigações conduzidas pela “Operação Seven”, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (GAECO). A operação revelou um esquema envolvendo a recategorização e ampliação do Parque Estadual das Águas do Cuiabá por meio do Decreto Estadual nº 2.595/2014, editado em novembro de 2014.
O Ministério Público sustentou que o decreto, assinado por Silval Barbosa e o então chefe da Casa Civil, Pedro Jamil Nadaf, possibilitou a aquisição superfaturada de uma área rural de 727 hectares, resultando em prejuízo de R$ 7 milhões ao erário estadual. O esquema, segundo as investigações, beneficiou diretamente o empresário e médico Filinto Corrêa da Costa, entre outros envolvidos.
Marcos Amorim da Silva, apontado como participante do esquema, firmou acordo com o MP, que lhe acusou de simular negócio envolvendo a aquisição do imóvel denominado "Formiga", no município de Poconé, descrito na matrícula nº 8.715 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca. Essa simulação, conforme o ministério, foi uma das formas de disfarçar a origem ilícita do dinheiro, culminando na ocultação e dissimulação dos valores obtidos com os atos ímprobos.
Para se livrar de ser responsabilizado no âmbito do processo, Marcos entabulou o acordo e se comprometeu a devolver R$ 20 mil aos cofres públicos, bem como pagar multa civil de R$ 5 mil. Além disso, ele deverá prestar esclarecimentos à Justiça sempre que necessário.
A homologação, desta forma, extinguiu o processo em relação a Marcos Amorim da Silva, mas não impediu o acompanhamento do cumprimento das obrigações pactuadas pelo MP-MT.
Na mesma ordem, o juiz destacou que a ação continua em relação aos demais envolvidos, incluindo Silval Barbosa, José de Jesus Nunes Cordeiro (ex- Secretário Adjunto de Administração), o ex-procurador Franciso Lima Filho, o “Chico Lima”, Arnaldo Alves de Souza Neto (ex-Secretário de Planejamento), Marcel Cursi e Filinto Corrêa.
O MP-MT acusa Silval Barbosa de liderar um grupo que, de forma dolosa, planejou e executou atos de improbidade administrativa, resultando no enriquecimento ilícito de agentes públicos e particulares.
Os pontos controvertidos destacados pelo magistrado são: o conhecimento prévio de irregularidades pelo ex-governador ao editar o decreto; supervalorização do imóvel adquirido; atuação de outros réus, como secretários e servidores públicos, na viabilização do esquema.
Além do ressarcimento do prejuízo estimado em R$ 7 milhões, o MP-MT pleiteia a aplicação de sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, incluindo a perda de bens e a suspensão dos direitos políticos dos acusados.