O Estado de Mato Grosso, o ICMBio e Ibama pediram à Justiça Federal que mantenha as obras na Estrada de Chapada (MT-251), na região do Portão do Inferno. Na semana passada, o Ministério Público Federal (MPF) pediu a suspensão imediata da intervenção no local e, contra esse requerimento, os entes apresentaram contestação à 8ª Vara Federal Cível.
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No recurso, MPF e Ministério Público do Estado pedem provimento para suspender, imediatamente, todas as atividades decorrentes da obra de retaludamento da encosta do trecho da MT-251 conhecido como ‘Portão do Inferno’, localizado no interior do Parque Nacional da Chapada dos Guimarães.
Os órgãos ministeriais moveram ação civil pública para suspensão imediata da intervenção, apontando diversas irregularidades no licenciamento ambiental da obra e alertas para o risco de alteração irreversível da paisagem e topografia do local, além do aumento no risco de deslizamentos durante e após o término das atividades.
No julgamento do mérito da ação, o MPF e o MPE pedem a nulidade do processo de licenciamento ambiental da obra em razão de diversas irregularidades, como a ausência de motivação para aplicação do licenciamento simplificado, a indevida classificação de risco das obras de retaludamento, a nulidade da Autorização para Licenciamento Ambiental, dentre outras.
A decisão combatida pelos ministérios foi proferida no final de novembro pelo juiz Federal Diogo Negrisoli Oliveira, que indeferiu a liminar que buscava a suspensão.
Nas contestações, o Estado de Mato Grosso, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) sustentam que o projeto de retaludamento foi escolhido após uma série de estudos realizados pela Sinfra, e consiste na retirada do maciço rochoso na curva do Portão do Inferno e a criação de taludes, uma série de cortes, que funcionam como degraus para impedir os deslizamentos de terra. Com isso, a estrada será recuada em dez metros, evitando também a passagem sobre o viaduto que existe hoje no local.
Essa opção foi escolhida considerando vários fatores, que devem garantir mais segurança quanto ao risco de quedas de blocos e também em relação ao possível colapso do viaduto; tem custo financeiro menor; prazo de execução mais rápido; menos complexidade; e menos impacto socioeconômico ao município de Chapada dos Guimarães.
Examinando o caso, o juiz anotou que não verificou ilegalidades cometidas pelo Estado que justificassem a intervenção da Justiça. Também levou em conta existente risco de que a população não consiga retornar para casa em Chapada, Campo Verde, Cuiabá e região, sobretudo nos períodos de chuva.
A burocracia inerente à esse tipo de obra, que exige estudos de impacto, licenciamentos e diversos processos, também foi considerada por Diogo, já que, determinar sua paralisação imediata poderia culminar em forçar o Estado a fechar o trânsito no local, bem como colocar a população ainda mais em risco, já que está sendo feito o acompanhamento diário de toda atividade no trecho.
O Estado também argumenta que paralisar a intervenção significaria, de maneira indefinida força o fechamento do tráfego no local por tempo indeterminado, o que ensejaria em receio à população de não conseguir retornar para casa em Chapada dos Guimarães, Campo Verde, Cuiabá e região.
“Paralisar a obra significa, de forma indefinida, forçar o Estado a fechar o tráfego pelo tempo protocolar de segurança até a redução da saturação do maciço rochoso. Em conclusão, os pedidos autorais hão de ser julgados totalmente improcedentes”, anotou o Estado.
O IBMBio e o Ibama defendem que os estudos ambientais e técnicos apresentados pelo Estado foram devidamente analisados e autorizados, de modo que não se justificaria intervenção judicial no caso.
“Além disso, não houve contradição de análises na ALA, assinados pelo chefe do Parque Nacional da Chapada dos Guimarães, concluíram pela compatibilidade das obras com a unidade de conservação, desde que executadas as medidas mitigadoras propostas e foram favoráveis à emissão da autorização”, anotou o ICMBio.
São réus na ação o Estado de Mato Grosso, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e a empresa Lotufo Engenharia e Construções Ltda.