O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) insistindo para acessar a íntegra dos acordos de delação premiada do ex-deputado José Riva e de Nilson Roberto Teixeira, ex-gerente de uma empresa de João Arcanjo Ribeiro, bem como aos documentos apreendidos em 2005 no âmbito da Operação Arca de Noé. Ação trata sobre supostos desvios da Assembleia Legislativa (ALMT), na época que Emanuel era deputado.
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Reclamação de Emanuel no Supremo foi ajuizada nesta segunda-feira (9) em face da decisão da juíza Célia Regina Vidotti, proferida em maio deste ano, a qual além de rejeitar o acesso, asseverou que o objetivo do prefeito seria tumultuar o processo.
Ação por ato de improbidade administrativa, com pedido de ressarcimento, foi ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso, em face de José Geraldo Riva, Humberto Melo Bosaipo, Luiz Eugênio de Godoy, Nivaldo de Araujo, Geraldo Lauro, José Quirino Pereira, Joel Quirino Pereira, José Carlos Freitas Martins, Ernandy Maurício Baracat, Emanuel Pinheiro e Benedito Pinto da Silva.
O MPE alega, em síntese, que Riva e Bosaipo, na qualidade de gestores responsáveis pela Administração da Assembleia Legislativa Estadual, foram responsáveis por desvios e apropriação de recursos públicos, na ordem de R$ 486 mil, identificados por oito cheques nominais à empresa Marinez Mendes Pacheco - ME.
Segundo o MPE, Riva e Bosaipo emitiram indevidamente os cheques da Assembleia Legislativa, como pagamento de supostos fornecedores para, em seguida, trocarem junto à empresa Confiança Factoring, propriedade de João Arcanjo Ribeiro, simulando uma operação de fomento mercantil, como forma de esconder e dissimular a apropriação indevida de recursos públicos.
Emanuel Pinheiro exercia mandato eletivo como deputado estadual, à época dos fatos, e é acusado de ser um dos beneficiários do esquema.
A defesa de Emanuel, então, se manifestou no processo afirmando que realizou a análise de todos os documentos juntados aos autos, mas verificou ausência de vários deles. Portanto, requereu acesso aos documentos apreendidos em diligência de busca e apreensão, bem como acesso ao acordo de colaboração premiada do requerido José Geraldo Riva e Nilson.
Contudo, a juíza Vidotti consignou que os documentos listados pelo prefeito foram objeto de outros inquéritos civis que subsidiaram o ajuizamento de várias ações distintas, de modo que o pedido de anexo da íntegra foi considerado desnecessário e com intuito de atrasar a ação.
A juíza anotou que o pleito foi genérico, já que não indicou com precisão qual fato, dentre tantos documentos, se relacionaria com Emanuel. Isso apenas serviria para avolumar a presente ação, que trata unicamente dos desvios cometidos via a empresa Marinez e cujo Emanuel poderia ser beneficiário, e não em relação às demais.
Em relação aos acordos de delação premiada de Riva e Nilson, magistrada salientou que o anexo relacionado ao objeto da ação já está juntado aos autos.
Defesa de Emanuel embargou a decisão de Célia, mas obteve apenas parte do recurso provido e, com isso, acionou o STF nesta segunda. No mérito, Pinheiro quer que a reclamação seja totalmente provida para que ele acesse a íntegra de todos os documentos.