O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou pedido do ex-servidor da Assembleia Legislativa (ALMT), Guilherme da Costa Garcia, que buscava ser interrogado somente após acesso integral à delação premiada do ex-deputado estadual José Geraldo Riva.
Leia também
MPF quer que municípios promovam a transparência de emendas PIX que receberam de parlamentares
Costa Garcia e Riva são alvos do processo. Ação proveniente da Operação Arca de Noé versa sobre a emissão de 30 cheques à empresa Romera Comercio e Representações comerciais, totalizando R$ 1,5 milhão. A empresa, que seria fantasma, teria sido usada para desviar dinheiro da Casa de Leis.
Conforme Bruno D’Oliveira, o Tribunal de Justiça já indeferiu, de forma definitiva, o pedido de acesso integral à delação premiada. “Ademais, o requerido não interpôs recurso contra o despacho que designou a audiência realizada em 28 de novembro de 2024”, diz trecho da decisão.
O pleito, portanto, além de já apreciado pelo Tribunal, carece de fundamento jurídico para sua reconsideração. Bruno D’Oliveira entendeu que, ao condicionar seu interrogatório à juntada integral da delação premiada — o que não é juridicamente possível —, o requerido optou por exercer o direito ao silêncio, “sendo desnecessária, portanto, a redesignação de nova audiência”.
“Dessa forma, e considerando a ausência de outras pendências, é possível encaminhar os autos diretamente para as alegações finais, garantindo, assim, a celeridade e eficiência na condução do feito, nos termos do artigo 6º do Código de Processo Civil. Não havendo mais prova a ser produzida, DOU por encerrada a instrução do feito”, decidiu o juiz.