Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, negou provimento a recurso e manteve negativa de habeas corpus em nome de Elzyo Jardel Xavier Pires, ex-servidor da Câmara Municipal acusado de participar do esquema de lavagem de dinheiro para o Comando Vermelho por meio de shows em casas noturnas na capital. Decisão consta no Diário de Justiça desta sexta-feira (6).
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A defesa alega, em síntese, que a decisão que decretou a prisão do paciente é inidônea porque genérica, e indeferiu a extensão dos efeitos de HC cuja ordem foi concedida a corréus, sem justa causa. Afirma que o Tribunal de origem acrescentou fundamentos e acusação em sede de julgamento do HC, e que as condições do paciente são favoráveis porquanto tem contra si instaurado apenas um inquérito policial.
Em julgamento monocrático, a relatora, ministra Daniela Teixeira, apontou a impossibilidade de revolver o conjunto fático probatório. Ainda, ausência dos pressupostos para a liberdade provisória ou de substituição da segregação cautelar por outras medidas diversas da prisão. Assim, negou seguimento ao habeas corpus.
Jardel apresentou agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus. O agravante pleiteou a reconsideração da decisão ou o provimento do recurso, sustentando a existência de ilegalidade na prisão preventiva, com alegação de ausência de contemporaneidade e pedido de extensão de benefício concedido a corréu,
Julgamento colegiado apontou que a prisão preventiva do agravante é embasada em elementos concretos que indicam periculosidade social e risco de reiteração delitiva, justificando a necessidade de garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal.
Apontou ainda que a contemporaneidade da prisão preventiva está respaldada pela descoberta recente dos fatos criminosos e pelos indícios de participação do agravante em organização criminosa, afastando a alegação de ausência de atualidade dos motivos da custódia cautelar.
Por fim, julgamento decidiu que a extensão de benefício concedido a corréu pelo Tribunal de origem não pode ser analisada pelo STJ, uma vez que é afeta ao órgão prolator da decisão originária.
“Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da quinta turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora”, traz publicação do julgamento.