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Sábado, 08 de fevereiro de 2025

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ALEGA CENSURA PRÉVIA

Sintep aciona Estado pedindo anulação de dispositivo que exige "perfil de civilidade" dos servidores nas redes sociais

Foto: Reprodução

Sintep aciona Estado pedindo anulação de dispositivo que exige
O Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público (Sintep-MT) acionou o Estado de Mato Grosso na Justiça, pedindo anulação de três artigos de uma resolução publicada no dia 13 de novembro pelo Conselho de Ética Pública da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual (Consep-MT). Norma em questão, segundo a categoria de professoras e professores de MT, ameaça o direito sindical e é vista como tentativa de censurar os servidores públicos, sobretudo os sindicalizados na educação.


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Nesta terça-feira (3), o Sintep moveu ação civil pública contra o Estado de Mato Grosso perante a Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, requerendo anulação de pleno direito os artigos 4º, 5º e 6º da Resolução n° 07/2024 – CONSEP/MT.

Resolução delimita o uso que os servidores devem fazer em suas respectivas redes sociais, seja na internet, mídias sociais ou nos aparelhos de celular, restringindo o pleno direito de os trabalhadores usarem da forma que quiserem. O artigo 4, por exemplo, impõe que o agente público não deve fazer manifestações danosas à reputação dos órgãos públicos e de seus servidores.

Os artigos 5º e 6º adentram mais ainda na vida privada dos professores e professoras públicos, ao vedar que estes emitam opiniões e manifestações públicas que possam, eventualmente, ser danosas à reputação dos órgãos que estão vinculados.

Em caso do não cumprimento da resolução, os trabalhadores estatais podem ser penalizados funcionalmente, o que, na avaliação do sindicato, configura censura prévia aos docentes, ensejando em violação do direito à livre a manifestação do pensamento, à liberdade de consciência e à livre expressão da atividade intelectual e de comunicação.
 
“A Resolução n° 07/2024 - CONSEP encontra-se, especialmente, direcionada à presença e manifestação de servidores públicos em redes sociais e ambientes virtuais — ainda que estritamente privados — buscando reprimir até mesmo potenciais condutas que não guardem qualquer relação com a atividade pública desempenhada pelo agente. Isso porque, a Resolução em questão impõe a vedação aos servidores públicos de realizar qualquer crítica pública e manifestação de quaisquer opiniões contrárias à atuação do órgão ao qual está vinculado, apoiando-se em suposto “dever de lealdade”, do atendimento ao interesse público, bem como para a manutenção da ordem social e administrativa”, anotou o sindicato.

Diante disso, pediu, urgentemente, que a Justiça suspenda os efeitos dos artigos 4, 5 e 6 da referida resolução, até que o mérito do pedido, que requer a anulação total dos dispositivos, seja julgado.

Ainda segundo a categoria, ao exigir um “perfil de civilidade” na comunicação dos servidores, a norma proíbe manifestações públicas contrárias às ações ou instituições governamentais, sem prévia autorização.

Para o presidente do Sintep-MT, Valdeir Pereira, a resolução impacta diretamente no direito à liberdade de expressão dos servidores públicos. No caso específico da educação, o fato de restringir o compartilhamento de informações pelas redes sociais, ‘danosas’ à reputação do órgão, implica na obstrução de críticas às políticas de governo.
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