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Segunda-feira, 20 de janeiro de 2025

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ação do Partido Novo

Supremo reafirma decisão contra processo que questiona validade do Fethab

Supremo reafirma decisão contra processo que questiona validade do Fethab
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão que rejeitou ação do Partido Novo contra normas que versam sobre o Fundo de Transporte e Habitação (Fethab). A matéria exige a contribuição como condição para o diferimento do ICMS. Decisão, estabelecida em sessão virtual, foi publicada no Diário de Justiça que circula nesta terça-feira (3).


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Ação argumenta sobre inconstitucionalidade da totalidade da Lei 7.263/2000, como também de suas leis modificadoras, que instituíram a contribuição ao Fundo de Transporte e Habitação e aos seus fundos correlatos.
 
Ação alega que a lei trata de uma suposta “contribuição voluntária” criada pelo Estado a partir de materialidades típicas de impostos, sob a justificativa de não ser compulsória, para um fundo previsto com o fim de custear despesas típicas de impostos, que incide sobre a cadeia rural.
 
Partido novo alegou a impossibilidade de se condicionar o diferimento de ICMS ao recolhimento do Fethab, sob pena de cobrança “cheia” e antecipada do imposto. Relatou ainda que o Fethab é um adicional de ICMS, uma vez que os fatos geradores, os contribuintes e o credor são os mesmos, com pequena diferença na composição do critério quantitativo.
 
Assim, asseverou que somente a União tem competência para criar adicional de imposto e que a instituição do ICMS é sujeita a limites, como a não cumulatividade e a necessidade de uniformidade nacional por deliberação dos Estados. A identificação do Fethab com o ICMS demonstraria sua inconstitucionalidade.
 
Decisão do ministro Gilmar Mendes, do mês de outubro, já havia informado que houve substancial modificação no contexto dos parâmetros de controle de constitucionalidade, com a edição da Emenda Constitucional 132, de 20 de dezembro de 2023.
 
Segundo Gilmar, esse dispositivo prevê que os estados possuidores, em 30 de abril de 2023, de fundos destinados a investimentos em obras de infraestrutura e habitação e financiados por contribuições sobre produtos primários e semielaborados estabelecidas como condição à aplicação de diferimento, regime especial ou outro tratamento diferenciado, relativos ao ICMS, podem instituir “contribuições semelhantes, não vinculadas ao referido imposto”.
 
Assim, em outubro, Gilmar decidiu que a discussão quanto à constitucionalidade da contribuição destinada ao Fundo Estadual de Transporte e Habitação e seus fundos correlatos restou prejudicada, tendo em vista a modificação no contexto dos parâmetros de controle de constitucionalidade.
 
Ao examinar recurso, plenário citou que as alegações da parte decorrem de mero inconformismo com a decisão monocrática, visando apenas à rediscussão da matéria já decidida.

"O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 15.11.2024 a 26.11.2024".
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