Após o desembargador Rondon Bassil Dower Filho negar liminarmente prisão domiciliar a Ricardo Cosme Silva dos Santos, megatraficante conhecido como “Superman Pancadão”, que cumpre mais de 100 anos no regime fechado na Penitenciária Central do Estado (PCE), o juiz João Francisco Campos de Almeida concedeu a ele o direito de trabalhar dentro da cadeia e de continuar curso superior.
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Ao Tribunal de Justiça, mesmo depois de ter recebido negativa no STF e no STJ, Superman Pancadão insiste em alegar que está com a saúde debilitada para pleitear a domiciliar.
Contudo, em ordem proferida no último dia 22, Dower Filho anotou que não há provas concretas de que Pancadão esteja com a saúde extremamente debilitada, ou que a PCE não detenha a estrutura necessária para garantir a ele o tratamento adequado.
Além disso, o desembargador anotou que as mazelas que atingem o paciente, hipertensão arterial, hiperferritinemia, diabetes, transtorno de depressão, transtorno de ansiedade, dentre outras, afora não refletirem risco real e iminente à vida, podem ser tratadas com alimentação balanceada, medicação adequada e acompanhamento psicológico, medidas que já vêm sendo ofertadas dentro da unidade prisional. Com isso, pedido liminar de domiciliar feito em sede de habeas corpus foi negado.
Tendo a domiciliar negada, defesa de Pancadão pediu à Vara de Execuções Penais, cuja titularidade é do juiz Campos de Almeida, que ele pudesse trabalhar intramuros e continuar estudando física.
Considerando que o direito ao trabalho e estudo intramuros reflete o princípio da dignidade humana, mesmo à condenados em regime fechado, o juiz, então, decidiu autorizar Pancadão trabalhar e a continuar a faculdade de física, na modalidade on-line.
Pancadão cumpre pena em regime fechado na PCE, condenado por diversos crimes como tráfico, organização criminosa e lavagem de dinheiro, a pena total de 120 anos, 03 meses e 20 dias, remanescendo pena a ser cumprida de 110 anos , 05 meses e 06 dias.