Ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido liminar de Fabio Aparecido Marques do Nascimento, o Lacoste, suposto membro da alta cúpula do Comando Vermelho que busca progressão de regime, ao semiaberto. Decisão é do dia 26 de novembro.
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Segundo os autos, Lacoste possui condenação superior a 54 anos de reclusão, pelos delitos de latrocínio, homicídio, roubo e organização criminosa. Sustenta o impetrante a ocorrência de constrangimento ilegal, já que não haveria fundamentação idônea a sustentar a negativa de concessão da progressão de regime.
Defesa alega que a decisão está fundamentada na suposta periculosidade do paciente por envolvimento em organização criminosa. Aduz que o paciente possui bom comportamento e exame criminológico favorável.
Em sua decisão, ministro argumentou que não é possível identificar o constrangimento ilegal alegado nem a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, requisitos exigidos para a concessão da tutela de urgência.
“Assim, não obstante as razões apresentadas pela defesa, é imprescindível detida aferição dos elementos de convicção constantes dos autos para verificar a existência das ilegalidades sustentadas. Por tais razões, indefiro o pedido de liminar”, decidiu o ministro.