O Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu mandado de segurança movido por Moyses Feres Zarour, ex-diretor financeiro do Serviço Social do Comércio de Mato Grosso (Sesc-MT). Zarour recorria contra ato do Tribunal de Contas da União (TCU), o qual determinou apuração de responsabilidades por prejuízos ao erário decorrentes de supostos pagamentos irregulares envolvendo a reforma do Sesc Balneário Dr. Manoel Francisco Lopes, obra contratada pela empresa Kaiaby Construções e Empreendimentos Ltda.
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Em decisão proferida nesta quinta-feira (28), Dino reconheceu a prescrição ressarcitória em relação à Zarour, uma vez que, desde a data do conhecimento do fato admitido pela Corte de Contas (02.10.2015) até a data da citação (15.07.2024) transcorreu período superior a cinco anos.
“Destaco que, ainda que se considerasse como termo inicial o ano de autuação (2016) do processo em que o TCU apreciou as contas dos gestores e determinou a instauração da Tomada de Contas para o fim de ressarcimento (Processo TC-034.318/2016-0), a prescrição teria se operado porque transcorrido prazo superior a cinco anos. Por todo o exposto, concedo a segurança”, decidiu.
O TCU instaurou uma Tomada de Contas Especial (TCE) para investigar os pagamentos indevidos e, ao final do processo, apontou um dano de mais de R$ 2,1 milhões. O relatório inicial do TCU identificou como responsáveis solidários pela irregularidade tanto a empresa quanto diversos agentes públicos, incluindo Zarour.
Porém, num primeiro momento, auditoria do TCU reconheceu a prescrição intercorrente – quando o processo fica paralisado por mais de três anos sem decisão ou julgamento, interrompendo o prazo de prescrição.
Entretanto, o ministro Augusto Sherman Cavalcanti, relator do processo no TCU, discordou da conclusão da auditoria e do Ministério Público junto ao TCU, que haviam recomendado o arquivamento da TCE com base na prescrição.
Sherman argumentou que a prescrição intercorrente não havia se concretizado, pois houve atos administrativos que interromperam o prazo prescricional, como diligências e apurações que evidenciaram a continuidade do processo. Diante disso, determinou o prosseguimento da Tomada de Contas e a citação dos responsáveis.
Zarour, ao ser citado em julho de 2024, contestou a decisão por meio do mandado de segurança, alegando violação de seu direito líquido e certo, uma vez que, segundo ele, já teria ocorrido a prescrição quinquenal do TCU para sancioná-lo.
O ex-diretor argumentou que somente foi notificado da responsabilização quase uma década após os fatos em questão, o que violaria as normas de prescrição estabelecidas tanto pela jurisprudência do STF quanto pela própria regulamentação do TCU.
Ao analisar o pedido de liminar para suspender o andamento da Tomada de Contas Especial, o ministro Flávio Dino destacou que, para a concessão da medida, é necessária a comprovação da plausibilidade do direito e do perigo da demora, ou seja, a demonstração de que a tramitação processual causaria danos irreparáveis ao impetrante.
Dino ressaltou que a citação para apresentação de defesa em processos de controle não é, por si só, uma violação de direitos, uma vez que ainda há a possibilidade de ampla defesa e contraditório.
Além disso, Dino considerou que o TCU havia conduzido o processo respeitando os marcos interruptivos da prescrição, conforme estabelecido na Resolução-TCU 344/2022. Segundo ele, os atos administrativos de apuração ocorreram de maneira contínua e suficiente para interromper o prazo prescricional, não havendo evidência de inércia do órgão fiscalizador.
Com isso, o ministro Dino havia negado o pedido liminar em setembro, permitindo a continuidade da Tomada de Contas Especial. Contudo, em julgamento definitivo de mérito, o ministro reconheceu a prescrição e, com isso, concedeu o mandado de segurança e livrou Moyzes de ressarcir o dano milionário.