A juíza Celia Regina Vidotti condenou o ex-deputado estadual Humberto Melo Bosapio e o ex-servidor da Assembleia Legislativa (ALMT), Guilherme Costa Garcia, a ressarcirem R$ 1,07 milhão aos cofres públicos. A dupla, juntamente com o ex-presidente da casa de leis, José Riva, foi alvo do Ministério Público em uma das ações decorrentes da Operação Arca de Noé. Sentença foi proferida nesta quinta-feira (28).
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De acordo com a denúncia, entre 1999 e 2002, José Geraldo Riva, Humberto Melo Bosaipo, Guilherme da Costa Garcia, teriam desviado e se apropriado de recursos públicos do Poder Legislativo.
Via emissão de cheques a Rádio Club de Cuiabá Ltda., empresa do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, que, à época, estava irregular, e que participou de licitação e prestava serviços à Assembleia Legislativa. As investigações identificaram que a AL emitiu 36 cheques à empresa, totalizando R$1.139.244,00.
Ainda, foi constatado que a referida teve cadastro fiscal suspenso de oficio pela Secretaria Municipal de Fazenda em outubro de 2001, bem como não apresentou nota fiscal ou comprovante de recebimento dos produtos ou serviços, supostamente adquiridos, para justificar esses pagamentos realizados, tampouco comprovaram a existência do regular procedimento licitatório prévio. Esses produtos ou serviços jamais existiram.
Bosaipo, em sua defesa, alegou que nunca praticou, tampouco pactuou com qualquer ato lesivo aos cofres públicos e, no exercício de seu cargo de deputado estadual, ou mesmo na função de primeiro secretário da Casa de Leis, disse que não há qualquer prova de não prestação de serviços pela empresa Rádio Club Cuiabá Ltda. à Assembleia. Requereu, por isso, a improcedência da ação em relação ao seu nome.
Contudo, no decorrer da tramitação, Riva decidiu firmar colaboração premiada e delatou todo esquema. À Justiça, o ex-presidente da Casa de Leis depôs que o desvio de verba pública com a utilização de empresas fictícias ou irregulares era uma prática rotineira e comum desenvolvida pelos deputados estaduais, para o recebimento de propina mensal com a finalidade de manter a governabilidade do executivo. Mencionou, ainda, que esses desvios ocorreram entre os anos de 1995 a 2015.
Diante das declarações, e demais elementos colaborativos, a juíza, então, formou sua convecção e considerou que as provas juntadas corroboraram a delação de Riva e demonstraram como funcionava o esquema de desvio de dinheiro da ALMT, consistente no uso de diversas empresas fantasmas ou irregulares constituídas para a fraude.
Constatado o desvio, a juíza da Vara Especializada em Ações Coletivas, considerando que o dever de ressarcimento em ações de improbidade administrativa é irretroativo, condenou Bosaipo e Guilherme Costa Garcia a devolverem R$ R$1.078.244 aos cofres públicos, limitando a responsabilidade de Garcia à R$1.025.100.
Na mesma sentença, a magistrada verificou que, de fato, Riva incorreu em atos ímprobos por orquestrar o esquema, mas o livrou de pena porque ele firmou acordo de colaboração premiada com a Justiça.
“Por consequência, julgo extinto o processo com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, expeça-se o necessário e, não havendo pendências, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais”, decidiu.