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Quarta-feira, 11 de dezembro de 2024

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R$ 300 mil de patrimônio

Empresário, Carlinhos Bezerra alega que é 'pobre' para não pagar pensão de R$ 4 mil à mãe de vítima de feminicídio

Foto: Reprodução

Empresário, Carlinhos Bezerra alega que é 'pobre' para não pagar pensão de R$ 4 mil à mãe de vítima de feminicídio
Após o Tribunal de Justiça (TJMT) manter Carlinhos Bezerra obrigado a pagar pensão R$ 4 mil à Denise Jorge Machado, mãe de Thays Machado, sua ex-namorada, assassinada a tiros por ele em 2023, sua defesa apresentou documentos que comprovariam a situação de “hipossuficiência” financeira do algoz. No mesmo ato que executou Thays, Carlinhos também matou o então namorado dela, Willian Moreno. O casal foi surpreendido em plena luz do dia enquanto deixava o prédio de Denise, situado no bairro Consil, Cuiabá, no dia 18 de janeiro.


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Em manifestação acostada no processo nesta segunda-feira (25), o advogado Francisco Faiad, que defende Carlinhos, apresentou a declaração de imposto de renda, declaração de inexistência de veículos e a penhora de valores na sua conta corrente. Objetivo seria demonstrar que ele não tem capacidade de arcar com a pensão determinada pela Corte.

Nos documentos, os quais o Olhar Jurídico obteve acesso, consta que Carlinhos possui uma casa, reformada, avaliada em R$ 293 mil situada no bairro Santa Rosa, Cuiabá, incorporada ao capital da sua empresa, a Cosmos Consultoria e Assessoria LTDA, cujo capital social é de R$ 380 mil.

Consta também que ele detém 33,3% de cotas da empresa CAGB Construção Civil, no valor de R$ 166,6 mil, bem como 100% dos direitos da Cosmos Consultoria, a qual teve elevação de capital em 2023 quando houve a incorporação de imóveis no valor de R$ 293 mil.  Em contrapartida, possui dívida de R$ 118,8 mil com um banco.

Também demonstrou que não possui em seu nome nenhum veículo, e que os únicos R$ 2 mil que tinha em sua conta bancária foram penhorados pela Justiça.

Desta forma, segundo a declaração de renda, Carlinhos possuía, até dezembro de 2023, R$ 469.898,28 em bens e direitos, ao passo que ostenta R$ 118.933,65 em dívidas.

“Vem requerer a juntada de documentos que comprovam a hipossuficiência financeira do recorrente, até por que, está há dois anos preso, sem ativar-se e sem qualquer renda. Verifica-se que no cumprimento de sentença manejado pela recorrida, apenas R$ 2.000,00 foram encontrados e penhorados de sua conta corrente. Não há veículos em seu nome, assim como a declaração de imposto de renda demonstra que não teve qualquer rendimento no ano mencionado. Diante do exposto, requer seja recebido o Agravo com a isenção do pagamento de custas. Espera deferimento”, pediu.

No dia 16 de outubro, os magistrados da Segunda Câmara de Direito Privado seguiram o voto da relatora, a juíza convocada Tatiane Colombo, e negaram Embargos de Declaração ajuizado pela defesa de Carlinhos com objetivo de anular o pagamento alimentício.

Carlinhos, parte embargante, não se conformou com a primeira decisão colegiada, a qual manteve a obrigação da pensão, e ajuizou o recurso alegando omissão e contradição.

Analisando o requerimento, Colombo anotou que há nítida irresignação em relação ao conteúdo julgado, sem, contudo, existir os vícios alegados por Bezerra. Além disso, a magistrada pontuou que o acórdão combatido foi devidamente fundamentado, não cabendo embargos de declaração.

Denise e Thyago Jorge Machado, mãe e irmão de Thays, ajuizaram ação de indenização contra Carlinhos, e o pleito foi deferido pelo juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, o qual determinou que ele deveria arcar com a pensão, já que Denise dependia de ajuda financeira da filha.

Carlinhos argumentou que Denise, senhora de 70 anos, na verdade não dependia da filha, pois recebe pensão e ainda possui rendimentos do seu negócio comercial, uma empresa que vende roupas.

Sustentou ainda que a mãe mora sozinha no edifício Solar Monet, onde tem dois apartamentos, residindo em um e alugando o outro por R$ 4.000,00. Por fim, alegou que está preso, sem condições de trabalhar e de pagar a pensão. Diante disso, pediu a anulação do pagamento à Denise, o que foi negado.

A ação de indenização por danos morais com pedido de pensão se originou por conta do homicídio de Thays e Willian, o qual foi confessado por Carlinhos.
 
Foi sustentado por Denise e Thyago que Thays teve um relacionamento amoroso por dois anos com Carlinhos, vivendo maritalmente por certo período, que perdurou até o mês de janeiro de 2023, momento em que ela colocou fim à união, o que não foi aceito pelo réu, sendo que o mesmo começou a segui-la, até no dia em que culminou nos assassinatos.

Destacaram, então, que Thays era quem arcava com as despesas da casa, dentre elas, alimentação, plano de saúde e outras e que a Denise recebe apenas o valor de R$ 1.100,00 a título de aposentadoria do INSS., e que o gasto mensal da residência é de R$ 5.500,00, sendo que o restante era coberto pela vítima, ou seja, R$ 4.400,00. Com isso, pediram o pagamento de pensão, que foi concedido em sede liminar pelo juízo de primeiro grau.

Além da pensão, foi ordenado que em caso de descumprimento da decisão, Carlinhos deveria pagar multa diária no valor de R$ 500,00, até o limite de R$ 100.000,00. Foi contra tal ordem que Carlinhos apelou no TJMT, tendo, contudo, recebendo a negativa ao recurso.

O crime

Thays foi assassinada no dia 18 de janeiro de 2023, quando estava em frente ao Edifício Solar Monet, com o então namorado, William Moreno, também executado. O casal foi surpreendido pelo empresário, conhecido como Carlinhos, que passou pelo local em um carro e efetuou vários disparos contra eles.

Thays foi atingida com dois tiros nas costas e um na altura do quadril. William foi atingido no braço esquerdo e no peito. Ele ainda tentou fugir de CArlinhos, mas caiu na calçada, a poucos metros de Thays, onde faleceu. 
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