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Quarta-feira, 11 de dezembro de 2024

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TRANSITADO EM JULGADO

Encerrada a tentativa frustrada de Emanuel em anular a Capistrum via suspeição de procurador

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Encerrada a tentativa frustrada de Emanuel em anular a Capistrum via suspeição de procurador
Transitou em julgado nesta quarta-feira (27) a ação de suspeição que o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), moveu contra o procurador Domingos Sávio de Arruda, a qual pretendia anular as investigações que culminaram na Operação Capistrum.


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No dia 23 de outubro, o 2ª Seção do Tribunal Regional Federal (TRF-1), por unanimidade, negou provimento a recurso do prefeito e manteve decisão pela improcedência de exceção de impedimento e de suspeição proposta contra o procurador.

Nesta quarta, então, foi acostada no processo a certidão de trânsito em julgado da tentativa, frustrada, de Emanuel em anular o caso.  “Certifico que, nesta data, o v. acórdão transitou em julgado. Certifico, ainda, que o presente processo é arquivado. Brasília-DF, 27 de novembro de 2024”.

O requerimento de Emanuel tramitava no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), mas foi enviado à Justiça Federal após discussão sobre quem seria competente para julgar o caso.
 
Domingos Sávio de Barros Arruda é quem, segundo Emanuel, teria determinado a instauração do inquérito policial que deu origem à ação penal da Operação Capistrum. A ofensiva foi responsável por afastar Emanuel do cargo pela primeira vez, em 2021.

Capistrum investigou e desarticulou organização criminosa na Secretaria Municipal de Saúde, a qual teria contratado irregularmente centenas de pessoas num verdadeiro “cabidão de emprego”, cujo objetivo de Emanuel seria angariar apoio político via o pagamento irregular do chamado “Prêmio Saúde”.
 
Emanuel alegava que Domingos Sávio “possui impedimento para exercer suas atividades ministeriais no que diz respeito aos fatos averiguados no caderno processual, bem como ele é suspeito para atuar em qualquer causa envolvendo o Excipiente”.
 
Em reposta, Domingos Sávio argumentou que “não atuou, não atua e não atuará na Ação Penal de origem, assim como nas Medidas Cautelares e Incidentes a ela vinculados. Aliás, basta ver que não foi o requerido quem ofereceu a Denúncia, não foi ele quem postulou as Medidas Cautelares, e, de igual modo, não contra-arrazoou nenhum recurso ofertado pelo excipiente”.
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