Condenado a 13 anos e 4 meses no regime fechado por integrar organização criminosa e ocultação de capitais, o líder do Comando Vermelho em Mato Grosso, Sandro Silva Rabelo, o “Sandro Louco”, tevehabeas corpus que buscava revogar a sua prisão preventiva negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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Em decisão proferida no último dia 22, o ministro Joel Ilan Paciornik manteve o cárcere de Sandro Louco anotando que sentença condenatória durante tramitação de habeas corpus resulta na prejudicialidade do recurso, cujos fundamentos, caso assim entenda a defesa, devem ser impugnados em via própria e não em sede de HC.
O líder do CV-MT foi sentenciado no âmbito da Operação Ativo Oculto, que investiga ações promovidas por ele Sandro com familiares e demais lideranças da facção para lavagem de dinheiro, comandada de dentro da Penitenciária Central do Estado (PCE)
A defesa argumentou que houve cerceamento de defesa no curso da ação penal, afirmando que o magistrado de primeira instância permitiu a apresentação de novas provas pelo Ministério Público às vésperas da audiência de instrução, sem dar à defesa tempo hábil para analisar o conteúdo e formular uma contradição.
Também alegou que o interrogatório de Sandro foi realizado sem o devido conhecimento de todas as provas que pesavam contra ele, o que violaria os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Ademais, argumentou que houve um tratamento desigual por parte do juiz, que teria permitido à acusação apresentar novos documentos após a fase de instrução, mas negado o mesmo direito à defesa. Esses elementos, segundo os advogados de Sandro, configurariam constrangimento ilegal apto a justificar a suspensão da ação penal e a revogação de sua prisão preventiva.
No entanto, o ministro Paciornik não acolheu os argumentos da defesa. “A despeito de posicionamento anterior desta Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, a Corte tem evoluído a orientação para entender que o advento de sentença condenatória resulta na prejudicialidade do writ que pretende a revogação da segregação, por constituir novo título a justificar a manutenção da custódia processual do paciente”, decidiu Paciornik.