Ministra Carmén Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou extinta ação proposta por Mato Grosso, em outubro, contra a União, objetivando imposição de assinatura de contratos de garantia e de contragarantia vinculados a empréstimo R$ 1,5 bilhão junto ao Banco do Brasil.
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O autor relatou que estavam avançadas as negociações com o Banco do Brasil para a assinatura do empréstimo, “o qual deverá ser utilizado para financiar despesas de capital (conforme definição da Lei nº 4.320/64 e da Lei de Responsabilidade Fiscal) constantes do Plano Plurianual e da Lei Orçamentária Anual de 2024 e dos exercícios subsequentes, do Estado de Mato Grosso”.
Conforme processo, porém, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional respondeu ao email com a afirmação de que não poderia dar prosseguimento ao processo (pendente somente da assinatura dos contratos de garantia e contragarantia) em razão da greve deflagrada pelos servidores da Secretaria do Tesouro Nacional.
Assim, Mato Grosso requereu a concessão de liminar “para impor à União o dever de proceder à assinatura dos contratos de garantia e de contragarantia vinculados ao contrato de financiamento firmado entre o Estado de Mato Grosso e o Banco do Brasil”.
Em 1º de novembro de 2024, a União protocolou petição pela qual informou que os contratos de garantia e contragarantia objeto dos autos foram assinados naquela data.
Em sua decisão, a ministra explicou que com a assinatura dos contratos de garantia e contragarantia, não subsiste o interesse jurídico na ação. “A situação é de extinção da ação sem análise de mérito”.
Na decisão, Carmén Lucia alertou que, contrário do que alega o autor, não havia, no momento do ajuizamento da ação, resistência da União em assinar os contratos de garantia e contragarantia. “Mato Grosso optou por ajuizar, de forma preventiva, a presente ação, pelo que deve suportar, pelo princípio da causalidade, os honorários advocatícios”.
Assim, ao julgar extinta a ação, a ministra condenou MT ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em R$ 1 mil.