A Justiça Eleitoral inocentou o deputado federal licenciado e Chefe da Casa Civil de Mato Grosso, Fábio Garcia (UB), em ação que o investigava por suposta compra de votos em aldeias indígenas no Xingu, em 2022. Em julgamento nesta terça-feira (26), os magistrados do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) julgaram improcedentes os pedidos contidos na denúncia. O suplente de deputado estadual, Silvano Amaral (MDB), também foi beneficiado pela ordem.
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O voto da relatora, desembargadora Serly Marcondes, foi acompanhado pela unanimidade do colegiado, composto por Maria Aparecida Ribeiro, Ciro José Arapiraca, Edson Dias Reis, Luis Otário Pereira Marques, Pérsio Landim e Welder Queiroz dos Santos.
Os magistrados acataram as alegações finais da Procuradoria Regional Eleitoral, a qual manifestou que, após investigação e análise aprofundada dos elementos probatórios, não foi possível encontrar vínculos diretos ou indiretos entre os captadores e os candidatos envolvidos ou qualquer outro elemento que demonstrasse as respectivas participações no ato ilícito.
Em março de 2023, o Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio do procurador Erich Raphael Masson, denunciou Fábio Garcia e Silvano por captação ilícita de sufrágio, conhecida como compra de votos, praticada em aldeias indígenas no Xingu, em Marcelândia (640 km de Cuiabá). Acusação pediu que a justiça determine a cassação dos registros de candidatura, invalide os votos que eles receberam, bem como a decrete inelegibilidade de ambos.
Conforme acusação, o secretário de agricultura do município, Lincon Nadal e o empresário Anderson Grandini, mediante a entrega de quantias em dinheiro, distribuíram santinhos e pediram votos aos então candidatos nas eleições gerais de 2022.
Segundo apurou o inquérito policial que embasou a acusação pelo órgão ministerial eleitoral, em 16 de setembro de 2022, pela manhã e pela tarde, Lincon e Anderson, em diversas aldeias na região do Xingu, em Marcelândia/MT, distribuíram santinhos e pediram votos aos candidatos Fábio Garcia e Silvano Ferreira do Amaral, dentre outros candidatos ao pleito majoritário, mediante a entrega de quantias em dinheiro e promessa de outros valores caso os candidatos fossem eleitos.
Em cada aldeia foi deixada a pelo menos um representante a quantia padrão de R$1.500,00 por Lincon, responsável pela abordagem dos eleitores, entregar santinhos e dinheiro, enquanto Anderson ficara responsável pela pilotagem do barco.
Segundo os relatos, a captação ilícita de sufrágio ocorreu pelo menos em oito aldeias: Tuba Tuba, Maidi'ka, Paroreda, Caiçara, Aiporé, Camaçari, Imazuma, Castanhal e Paranalta.
Segundo o promotor apontou, Lincon e Anderson não escondiam que estavam ali em campanha: pediam o voto explicitamente, entregavam santinhos e inclusive indagavam se alguém possuía interesse em ser cabo eleitoral, além de prometer a entrega de mais dinheiro caso eleitos os candidatos citados na colinha.
No contexto dos depoimentos colhidos no processo até o momento, foram oferecidos R$1.500,em notas de 100 na aldeia Tuba Tuba, mais R$1.500 na aldeia Paroreda e mais R$1.500 em notas de 50 na aldeia Maidi'ka. Os fatos foram descortinados com base em depoimento prestado por representante da aldeia Maidi'ka, localizada no Parque Nacional do Xingu em Marcelândia.
Diante disso, o promotor requereu que a justiça os condene com a cassação dos registros de candidatura, aplicação de multa, invalidação dos votos que eles receberam e decretação da inelegibilidade. Acusação foi movida no final de 2022.
Defesa do deputado Federal Fábio Garcia apontou que não existem ligações provadas entre ele com as acusações feitas pelos indígenas e acompanhadas pelo MPE. Na mesma manifestação, o patrono Rodrigo Cyrineu afirmou que o procurador “forçou a barra” e faz uma conjectura inaceitável ao conectar as ações de Lincon e Anderson à Garcia. As teses defensivas, corroboradas posteriormente nas alegações finais, as quais demonstraram falta de provas de ligação entre Fábio, Silvano e o caso, culminaram na improcedência dos pedidos iniciais.