Após intensa repercussão sobre posicionamento de que conversas entre advogados e membros de facções criminosas sejam gravadas, fala proferida na segunda-feira (25), o procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Júnior, voltou a defender nesta terça (26) que “o faccionado, por representar risco para a existência do Estado, deve ter seu direito de privacidade relativizado”.
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Segundo Deosdete, as facções criminosas têm se posicionado com a pretensão de consolidar uma espécie de Estado paralelo, “o que fica evidente com a atuação criminosa voltada à dominação de território, a usurpação da atuação dos órgãos de segurança e de justiça, através do uso de disciplinas físicas e mortes patrocinadas por estes grupos e, por fim, com a cobrança criminosa de valores para que os cidadãos de bem possam desempenhar suas funções lícitas”.
Ainda segundo Deosdete, esta espécie de criminalidade não deve ser aceita como algo normal e comum. “Muito pelo contrário, são crimes que colocam em risco os pilares do Estado de Direito, e por isso mesmo devem ser combatidos de modo enérgico”.
O procurador-geral ressaltou que o “ladrão de galinha, o pequeno estelionatário, o criminoso do cotidiano”, estes devem ter a integralidade de seus direitos respeitados, “mas o faccionado, por representar risco para a existência do Estado, deve ter seu direito de privacidade relativizado”.
“Por isso mesmo, reafirmamos que é o momento de se discutir a gravação das conversas dos presos faccionados com seus advogados, e com qualquer pessoa, pois o seu direito de privacidade não pode estar acima do direito da sociedade em ver cessar a prática de crimes que afrontam a soberania e o monopólio estatal de poder”, afirmou o PGJ.
Ainda segundo Deosdete, “é preciso uma reflexão com os olhos críticos voltados para os fatos lamentáveis que temos testemunhado, como dezenas de execuções e crimes praticados por ordem de lideranças faccionadas presas. Por isso, mais do que apontar dedos, precisamos, enquanto sociedade, discutir se o direito de privacidade de um preso faccionado está acima da segurança dos demais cidadãos, o que refuto em sintonia com parcela considerável de juristas que reconhecem o risco que as facções representam para a democracia e para a ordem pública”.